TJDFT - 0715944-60.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 21:30
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:00
Outras decisões
-
27/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715944-60.2022.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o requerido intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:11
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715944-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Benfeitorias (9614) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DESPACHO Id 220784309.
Considerando-se a exiguidade do tempo, remarque nova data com prazo razoável.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 15:03:44.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substitua -
16/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715944-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Benfeitorias (9614) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DESPACHO Considerando os termos da petição de id 162115812, digam as partes se remanesce o interesse na produção de alguma outra prova, justificando a necessidade e utilidade para o deslinde da causa.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 21:59:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715944-60.2022.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada impugnação ao laudo pericial sob ID 209495425.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715944-60.2022.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 203753885, na qual o perito nomeado declina da indicação.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
22/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715944-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Benfeitorias (9614) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DESPACHO Id 201878342.
Acolho a justificativa e nomeio novo perito, o sr.
REGINALDO DE OLIVEIRA CARVALHO, sendo este o quarto expert a ser nomeado (id 186882354).
Por consequência, fica destituído o perito Samuel Costa Gontijo.
Intimem-se os peritos, sendo o nomeado para dizer se aceita o encargo com os honorários propostos pelo requerido na petição de id 197386966, cujo valor corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os quais serão acrescidos com o valor estipulado na Tabela fixada na Portaria Conjunta de nº 101/2016, ante a gratuidade de justiça concedida aos autores.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 18:49:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715944-60.2022.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 197386966.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/06/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA GONTIJO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715944-60.2022.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sob ID 192154723 da parte autora.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA GONTIJO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715944-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Benfeitorias (9614) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DESPACHO Considerando-se os elevados custos com a realização da prova técnica e tendo em vista que os valores especificados na Portaria Conjunto de nº 101/2016, deste E.
TJDFT, corroborados pelas recusas de três peritos (Edaldo Gomes - id 164192555; Thiago Rodrigues Costa Almeida - id 176167712; e Samuel Costa Gontijo - id 17881797).
Acrescente-se ainda que o requerido não se dispôs a cooperação na realização da prova, sob a alegação de insuficiência de recursos.
Logo, outra não pode ser a conclusão da impossibilidade na realização da perícia.
Desta forma, tenho como prejudicada a prova pericial.
Em respeito ao contraditório, concedo ao requerido o prazo de quinze dias para se manifestar sobre o laudo de id 126656921.
Int.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 18 de Fevereiro de 2024 13:35:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:28
Outras decisões
-
24/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715944-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Benfeitorias (9614) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Indenização por Benfeitorias ajuizada por Fernando Pereira de Jesus e Cleide Maria Dias Fernandes, em desfavor de Amílcar Modesto Ribeiro, objetivando o recebimento de indenização no importe de R$1.984.921,48 (um milhão novecentos e oitenta e quatro mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), em razão da desocupação da Gleba de terras com a área de 2.00,07ha (dois hectares e sete centiares), desmembrada de área maior, situada na Fazenda Santa Maria, perímetro do Distrito Federal (conhecida como Chácara n. 30 na Fazenda Santa Maria).
Alegam os autores que o requerido pediu a restituição da área litigiosa por meio do Processo de Imissão na Posse sob o nº 0009174-80.2013.8.07.0010, mas não houve a participação dos requerentes autos naqueles autos (Imissão na Posse); houve expedição de mandado de reintegração de posse, mas sem a fixação de caução para que os autores desocupassem a Chácara nº 30, no Setor de Chácaras Ana Maria, em Santa Maria/DF, acesso pela BR-040), razão porque pedem indenização pelas benfeitorias.
Arrolam as razões de direito.
Finalizam requerendo a concessão da gratuidade da justiça; a suspensão da reintegração de posse deflagrada nos autos de nº 0009174-80.2013.8.07.0010; a retenção da área até que seja feito o pagamento da indenização pelas benfeitorias realizadas; a fixação de caução para a desocupação da área; a citação do requerido; a realização de perícia para apurar o valor da indenização; a procedência dos pedidos iniciais condenando-se o requerido ao pagamento da indenização pleiteada.
Atribuiu à causa o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), em 01/06/2022.
Iniciou-se como tutela antecedente, cuja liminar fora indeferida tanto pelo Juízo de piso quanto pela instância revisora (ids 123858184 e 127636490), respectivamente.
A emenda ocorreu pela petição de id 126656920.
O Ministério Público oficiou pela não intervenção, id 133194247, o que foi ratificado no id 134003257.
Embargos de Declaração de id 134719897, opostos pelos autores alegando não apreciação da liminar.
Mérito dos embargos não providos de id 143786725.
Determinada a citação do requerido por edital, id 152569761.
O requerido trouxe a contestação de id 157409495, suscitando preliminares de impugnação ao valor da causa, impugnação a gratuidade da justiça e de preclusão da matéria e quanto ao mérito pugna pela improcedência dos pedidos iniciais.
Em réplica de id 160503962 os autores rebatem os argumentos da defesa e ratificam os termos da petição inicial.
Especificando provas, o requerido pediu prova oral (id 162115812, enquanto os autores pediram perícia (id 162194620).
A prova técnica foi deferida pela decisão de id 164192555.
Os quesitos foram apresentados (id 168370363 – requerido e 168724678 – autores).
A proposta de honorários se encontra no id 170153505, R$ R$ 46.090,00 (quarenta e seis mil e noventa reais).
O Ministério Público ratificou o pedido de não intervenção, id 170297411.
Os autores informam serem beneficiários da gratuidade da justiça, id 171589302. É o suficiente a relatar.
Decido.
Na verdade, embora os autores tenham formulado pedido de gratuidade de justiça e apresentado as Declarações de Hipossuficiências de ids 123763108 – Cleide Maria e 123763109 – Fernando, até o momento não houve apreciação desse pedido, razão porque a decisão de id 164192555 impôs que os autores suportassem as despesas com a perícia.
Ocorre que, muito embora a declaração de hipossuficiência tenha valor relativo, o indeferimento do pedido de gratuidade nela embasado pode redundar em prejuízo a quem pede o benefício, além de ofensa ao princípio do acesso a Justiça – garantia constitucional, de acordo com o estabelecido no inc.
XXXV, do art. 5º, da Carta Republicana.
Ademais, a parte requerida em sua impugnação não trouxe elementos materiais capazes de modificar o pedido dos autores relativamente a gratuidade de justiça.
O dois imóveis colacionados pelo requerido no id 157409494, por si só, não é suficiente a afastar a pretensão deduzida pelos autores, porquanto os documentos não atestam com absoluta segurança pertencerem aos requerentes.
A cessão de direitos é datada de 26/08/2022 – tratando-se de imóvel de fácil transação e a certidão de matrícula foi expedida em 01/09/2015 – tempo suficiente para qualquer tipo de negociação sobre o imóvel.
Logo, rejeito a impugnação e defiro aos autores a gratuidade da justiça.
Relativamente ao valor dado à causa, vejo que razão assiste ao requerido, muito embora ele próprio apresente impugnação ao laudo de id 126656921, datado de 31/03/2015, verifica-se que a avaliação das benfeitorias representaram naquela época a quantia de R$ 1.984.921,48 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), sendo exatamente este o valor perseguido pelos autores nesta demanda.
Portanto, há que se corrigir o valor da causa, a fim de se adequar aos critérios estabelecidos nos artigos 291 e 292, ambos do Código de Processo Civil.
Desta forma, acolho essa preliminar e fixo como valor desta demanda a quantia de R$ 1.984.921,48 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos).
Anote-se e comunique-se.
Dispensada a complementação de eventuais custas iniciais em razão da gratuidade de justiça deferida aos autores nessa oportunidade.
Quanto a alegada preclusão já houve pronunciamento deste juízo como se observa na decisão de id 123858184.
Dado que os autores são beneficiários da justiça gratuita, intime-se o perito nomeado indagando-o da possibilidade de realizar a perícia nos moldes estabelecidos na Portaria Conjunta de nº 101/2016, deste E.
TJDFT.
No mais, descadastre-se o Ministério Público ante as diversas manifestações pela não intervenção.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 16:56:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:23
Outras decisões
-
12/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:55
Publicado Notificação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715944-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Benfeitorias (9614) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO DESPACHO Diante das petições de ID 168370363 e ID 168724677, intime-se o i. perito para ciência e manifestação, inclusive para que decline informações preliminares atinentes aos custos da perícia (honorários, tempo demandado, etc. - art. 465, § 2º, do CPC.).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 18:39:02.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/08/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AMILCAR MODESTO RIBEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715944-60.2022.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FERNANDO PEREIRA DE JESUS e outros Requerido: AMILCAR MODESTO RIBEIRO CERTIDÃO Em atenção à petição de ID 165886365, ficam as partes intimadas para apresentarem seus quesitos e para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:28
Deferido o pedido de FERNANDO PEREIRA DE JESUS - CPF: *53.***.*90-53 (AUTOR) e CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS - CPF: *83.***.*38-49 (AUTOR).
-
03/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/06/2023 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 00:20
Publicado Edital em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:38
Expedição de Edital.
-
29/03/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:11
Outras decisões
-
16/03/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/03/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:37
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DE JESUS em 02/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 21:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/08/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:39
Outras decisões
-
10/06/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/06/2022 21:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/06/2022 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/05/2022 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
06/05/2022 10:50
Recebidos os autos
-
06/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/05/2022 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/05/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/05/2022 09:35
Recebidos os autos
-
06/05/2022 09:35
Acolhida a exceção de Incompetência
-
05/05/2022 21:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/05/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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