TJDFT - 0745821-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:16
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
27/02/2025 15:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 06:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 06:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 10:40
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:40
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça a ele concedida.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:29
Outras decisões
-
29/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745821-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO PINTO CAUCHIOLI REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:37
Outras decisões
-
21/03/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745821-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO PINTO CAUCHIOLI REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à justiça gratuita, trazida em sede de contestação, pois a parte requerida não comprovou que a atual situação econômica do autor, comprovada pelos elementos do processo, evidencia que ele possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade.
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:32
Outras decisões
-
05/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745821-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO PINTO CAUCHIOLI REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
21/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:53
Outras decisões
-
06/12/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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