TJDFT - 0705568-10.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705568-10.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: LUCIMAR WANZELLER DA SILVA SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença.
Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento.
Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação.
Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual.
Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação, cujo termo restou juntado sob o id. 239178579.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não foi requerida a suspensão.
Somente a homologação do acordo.
Assim, o processo deve ser arquivado, aguardando-se eventual provocação executória, conforme fundamentação acima.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e arquive-se o processo, porque não foi requerida a suspensão da tramitação.
Ao arquivo, com baixa.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se para a ciência.
Recolha-se eventual mandado pendente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:56
Outras decisões
-
26/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/05/2025 18:56
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LUCIMAR WANZELLER DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 06:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 06:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 22:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIMAR WANZELLER DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705568-10.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: LUCIMAR WANZELLER DA SILVA CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 166344849.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
25/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCIMAR WANZELLER DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 00:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 23:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
10/08/2022 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 00:32
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 23:11
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 23:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:35
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/01/2022 17:12
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/01/2022 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2022 01:07
Recebidos os autos
-
26/01/2022 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/01/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:10
Recebidos os autos
-
12/11/2021 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/11/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/10/2021 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/10/2021 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 01:06
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 16:51
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
03/09/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2021 12:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/08/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 19:45
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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