TJDFT - 0717646-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:30
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LATAM TECNOLOGIA INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BLAZE APOSTAS ONLINE em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PROLIFIC TRADE N.V em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PAGSMILE INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APOSTAS VIRTUAIS.
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
INAPLICABILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
INOCORRÊNCIA.
DOMICÍLIO DO AUTOR.
POSSIBILIDADE. 1.
O art. 2º do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) prescreve que a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. 2.
O fato de a empresa de apostas virtuais encontrar-se hospedada em domínio estrangeiro faz surgir um conflito de territorialidade capaz de afastar a competência e a jurisdição do Estado brasileiro quanto à regulamentação, e eventual punição, da prática de jogos e de apostas neste ambiente virtual. 3.
O consumidor, nas hipóteses em que for o autor da demanda, terá à sua disposição o foro do seu domicílio, o foro do domicílio do réu, o foro do local onde a obrigação deve ser cumprida ou o foro de eleição contratual.
Essa escolha, contudo, não poderá ser aleatória e sem justificativa plausível, sob pena de violação ao princípio do juiz natural 4.
Agravo de instrumento provido. -
21/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:17
Conhecido o recurso de ANDREW FELIPE NEVES RIBEIRO - CPF: *44.***.*51-98 (AGRAVANTE) e provido
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/12/2023 23:59.
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02/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/08/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/07/2023 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BLAZE APOSTAS ONLINE em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de PROLIFIC TRADE N.V em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 03:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2023 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2023 02:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2023 05:21
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2023 11:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 15:32
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 17:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/05/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/05/2023 15:29
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/05/2023 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/05/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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