TJDFT - 0743376-54.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATO TORRES DOS SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
INDENIZATÓRIA.
BLOQUEIO JUDICIAL.
PRELIMINAR DE OFÍCIO.
LITISCONSÓRIO NECESSÁRIO.
PESSOA JURÍDICA.
SÓCIOS.
FRAUDE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
REINCLUSÃO DA EMPRESA NA AÇÃO. 1.
Na ação em que se discute provável fraude relativa à inclusão de sócio na sociedade empresarial, impõe-se a manutenção desta no polo passivo, diante da possibilidade de receber os efeitos da sentença, mormente quanto à exclusão do sócio inserido indevidamente e consequente isenção de responsabilidade perante terceiros. 2.
Verificado manifesto prejuízo ao autor que, na primeira versão do pedido inicial, indicou corretamente a pessoa jurídica para compor o polo passivo, impõe-se cassar a sentença para se acatar, de ofício, preliminar de litisconsórcio necessário e anular o feito a partir da petição inicial, visando a citação da pessoa jurídica e prosseguimento nas demais fases. 3.
Preliminar de ofício acolhida.
Sentença cassada. -
19/06/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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06/06/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/04/2024 23:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
17/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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