TJDFT - 0701824-32.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
27/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:13
Extinto o processo por desistência
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24/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/04/2024 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
19/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/04/2024 14:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/03/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:52
Recebida a emenda à inicial
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22/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701824-32.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOTAL DERMA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REQUERIDO: EDILZA VERAS CAVALCANTE DOS SANTOS DECISÃO Verifico que a parte autora não comprovou a legitimação para litigar nos Juizados Especiais no polo ativo (art. 8º, § 1º, inc.
II, LJE com a redação conferida pela Lei Complementar n. 123/2006), uma vez que o documento de Id 186723728 encontra-se defasado, i. é, foi emitido há mais de 90 (noventa) dias.
Assim, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 321, caput, CPC), emende-se a inicial para que a autora comprove seu enquadramento fiscal como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional, cuja comprovação pode ser realizada por meio da juntada de certidão atualizada, isto é, emitida há menos de 90 (noventa) dias pela Junta Comercial ou mediante juntada do balanço patrimonial do último ano-calendário (com indicação de faturamento anual inferior a R$4.800.000,00).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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