TJDFT - 0731942-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:50
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2025 11:07
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731942-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA COSTA FARIA, MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera.
Prossiga-se com o processo suspenso, nos termos da decisão de ID 195070194.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731942-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA COSTA FARIA, MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 203195831).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
Aguarde-se resposta.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 14:12
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA COSTA FARIA - CPF: *71.***.*49-57 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA FARIA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731942-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA COSTA FARIA, MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora realizada pesquisa no sistema INFOJUD, o exequente não indicou bem passível de penhora para o prosseguimento da execução, sendo certo que não é dado ao juiz atuar sem a provocação das partes, razão pela qual o processo foi suspenso por execução frustrada (art. 921, III, CPC).
No entanto, é possível ser realizada nova pesquisa de valores na conta do executado, por meio do sistema Sisbajud, na opção reiterada, conforme requerido em ID 200564676.
Intime-se o exequente para trazer planilha atualizada de débito, no prazo de 5 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:42
Outras decisões
-
18/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/06/2024 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 13:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731942-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA COSTA FARIA, MARIA CARLA DE BARROS FARIA EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou IMPUGNAÇÃO, ID 189488396.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:05:33.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
11/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:09
Outras decisões
-
04/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731942-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO BATISTA DA COSTA FARIA REQUERENTE: MARIA CARLA DE BARROS FARIA REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 12:51:54.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
22/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
01/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 15:11
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA FARIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:07
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 22:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2023 07:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA FARIA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 06:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 06:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA FARIA em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2023 17:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA FARIA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:04
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 08:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA FARIA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA FARIA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2022 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 12:01
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CARLA DE BARROS FARIA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA FARIA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 08:43
Recebidos os autos
-
26/08/2022 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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