TJDFT - 0702265-07.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:32
Baixa Definitiva
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22/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:31
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINA TANNER DE ABREU GOMES em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0702265-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARINA TANNER DE ABREU GOMES RECORRIDO: CLARO S.A.
DESPACHO A parte recorrente interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça, sem comprovar a sua hipossuficiência, o que motivou o indeferimento do pedido.
Intimada a efetuar o pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, permaneceu inerte.
Nesse cenário, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, art. 99, § 7º, do CPC e art. 10, inciso V, do RITR.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
25/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:13
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MARINA TANNER DE ABREU GOMES - CPF: *74.***.*30-78 (RECORRENTE)
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25/06/2024 10:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/06/2024 09:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de MARINA TANNER DE ABREU GOMES em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 11:46
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINA TANNER DE ABREU GOMES - CPF: *74.***.*30-78 (RECORRENTE).
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18/06/2024 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/06/2024 09:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de MARINA TANNER DE ABREU GOMES em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/06/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:46
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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