TJDFT - 0701330-28.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:30
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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06/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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28/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO IVO BRAGA PASSOS em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:00
Outras decisões
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12/08/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:23
Outras decisões
-
19/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:28
Indeferido o pedido de PEDRO IVO BRAGA PASSOS - CPF: *04.***.*10-17 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:00
Deferido o pedido de PEDRO IVO BRAGA PASSOS - CPF: *04.***.*10-17 (EXEQUENTE).
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15/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2024 14:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2024 14:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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23/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701330-28.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS, PEDRO IVO BRAGA PASSOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar ajuizado por PEDRO IVO BRAGA PASSOS em face do DISTRITO FEDERAL.
Intime-se o exequente para comprovar a hipossuficiência, mediante a juntada de contracheque ou qualquer outro documento comprobatório.
Faculto à parte o recolhimento das custas que poderão ser restituídas ao final pelo DF.
Com os documentos comprobatórios, venham conclusos.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação/homologação.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Com a documentação comprobatória da hipossuficiência, venham conclusos.
Recolhidas as custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/02/2024 15:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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