TJDFT - 0702914-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de REJANE COSTA DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702914-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 172 COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: REJANE COSTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/04/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 08:18
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 20:23
Recebidos os autos
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06/03/2024 20:23
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702914-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 172 COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: REJANE COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:50:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 23:20
Recebidos os autos
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21/02/2024 23:20
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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