TJDFT - 0713845-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:23
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de J SETE EMBALAGENS E CONFECCAO LTDA em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
01/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:27
Deferido o pedido de J SETE EMBALAGENS E CONFECCAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de J SETE EMBALAGENS E CONFECCAO LTDA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713845-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J SETE EMBALAGENS E CONFECCAO LTDA EXECUTADO: DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A ação é execução de título extrajudicial, onde a Parte Executada não foi encontrada para citação.
Pretende a Parte Exequente que a citação seja feita pelos telefones que indica. É o relatório.
DECIDO.
Na execução de título extrajudicial o mandado é expedido para citação, PENHORA E AVALIAÇÃO, em ato único.
Evidentemente não é possível a penhora e avaliação de bens por telefone ou mensagem eletrônica.
Assim, por não atender aos requisitos legais, INDEFIRO o pleito de citação na forma indicada.
Indique a Parte Exequente endereço onde a Parte Executada poderá ser citada, ou encontrados bens para arresto, em 5 dias, sob pena de extinção.
I.
BRASÍLIA, DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:16
Indeferido o pedido de J SETE EMBALAGENS E CONFECCAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 08:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:20
Deferido o pedido de J SETE EMBALAGENS E CONFECCAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713845-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J SETE EMBALAGENS E CONFECCAO LTDA EXECUTADO: DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro em parte o pedido da Exequente, ID n.º 191557069, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias para dilgenciar atrás do endereço completo e correto para citação da parte Executada, uma vez que nos Juizados Especiais vigem os princípios da economia processual e da celeridade, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 e, ainda, porque ante a dificuldade de encontrar o devedor, o processo deve ser extinto, como dispõe o art. 53, § 4º da mesma Lei.
Após o prazo, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 08:59:11.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
08/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:22
Deferido em parte o pedido de J SETE EMBALAGENS E CONFECCAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0713845-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J SETE EMBALAGENS E CONFECCAO LTDA EXECUTADO: DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 17:42:43. -
20/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713845-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J SETE EMBALAGENS E CONFECCAO LTDA EXECUTADO: DF CAMISETA E COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 12:55:31.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:01
Outras decisões
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22/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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