TJDFT - 0770125-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 23:40
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de SAMARA GRACIELE LOPES DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de SUSANA LOPES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de SUELMA GRACIELE LOPES DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de SAMARA GRACIELE LOPES DIAS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de SUSANA LOPES DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de SUELMA GRACIELE LOPES DIAS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:46
Outras decisões
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/10/2024 09:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770125-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR, SUELMA GRACIELE LOPES DIAS, SUSANA LOPES DOS SANTOS, SAMARA GRACIELE LOPES DIAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 5.217,17.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR, SUELMA GRACIELE LOPES DIAS, SUSANA LOPES DOS SANTOS e SAMARA GRACIELE LOPES DIAS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 5.217,17, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro à presente decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:48
Outras decisões
-
22/08/2024 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:23
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de SAMARA GRACIELE LOPES DIAS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de SUSANA LOPES DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de SUELMA GRACIELE LOPES DIAS em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$4.395,00, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
28/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0770125-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE FROTA PALMAR, SUELMA GRACIELE LOPES DIAS, SUSANA LOPES DOS SANTOS, SAMARA GRACIELE LOPES DIAS REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 07/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2zXiJt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:16:51. -
21/02/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 15:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:59
Deferido o pedido de SAMARA GRACIELE LOPES DIAS - CPF: *24.***.*59-60 (AUTOR).
-
16/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:26
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/12/2023 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/12/2023 23:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2023 23:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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