TJDFT - 0724164-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:53
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ROSSI em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0724164-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LUIZA ROSSI REQUERIDO: BANCO BMG S.A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação declaratória de nulidade do contrato c/c restituição em dobro em que a parte autora aduz que não firmou contrato de contratação de crédito consignado, ao contrário das alegações do réu.
Conforme se verifica, o ponto nodal da lide é se perquirir se o contrato de crédito consignado, acostado em ID 178180023, foi assinado ou não pela requerente.
Para se apurar a verdade dos fatos, inafastável a necessidade de realização de prova pericial grafotécnica.
Ocorre que a competência do Juizado Especial Cível restringe-se a causas de menor complexidade, conforme art. 3º da Lei 9.099/95.
Neste Juizado não há previsão de prova pericial.
Na hipótese em exame, mostra-se essencial ao deslinde da controvérsia a realização de prova pericial nos moldes do art. 464 e seguintes do CPC para elucidação dos fatos controvertidos, notadamente quanto à autenticidade da assinatura dos documentos de ID 178180023, p. 4-10.
Assim, não pode o presente feito ser processado por este Juizado, devendo a autora demandar a causa em uma das varas Cíveis desta circunscrição.
Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:09
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/02/2024 13:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ROSSI - CPF: *98.***.*39-72 (REQUERENTE) em 06/02/2024.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ROSSI em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/01/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 02:29
Recebidos os autos
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23/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2023 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 12:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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