TJDFT - 0724725-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 15:22
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ERIKA DIAS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TIAGO LINHARES DIAS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LEONEZA VIEIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NATANAEL ALVES DA SILVA FILHO em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:33
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 12:12
Recebidos os autos
-
01/05/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
MULTA.
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC.
III - Os presentes embargos de declaração são manifestamente protelatórios, pois, além de não estarem embasados em nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, tiveram, como único intuito, sob alegação totalmente descabida e que não corresponde à realidade do processo, retardar o seu desfecho, em evidente abuso do direito de defesa.
Aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV - Embargos de declaração desprovidos. -
22/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
ART. 1.022 DO CPC.
INOVAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada, inclusive mediante indevida inovação recursal.
II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC.
III – Embargos de declaração dos autores e dos réus conhecidos e desprovidos. -
30/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 21:23
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/05/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 19:25
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 304 em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/11/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
16/11/2022 16:43
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:09
Recebidos os autos
-
15/11/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2022 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2022 09:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/07/2022 19:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712689-63.2023.8.07.0000
Andreia Ingrid Michele do Nascimento
Banco Pan S.A
Advogado: Jonatas Moreth Mariano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 11:06
Processo nº 0041654-12.2011.8.07.0001
Bratel Comercio e Representacoes LTDA - ...
Oi S.A. (Em Recuperacao Judicial)
Advogado: Wesley Batista de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 12:41
Processo nº 0701748-39.2019.8.07.0018
Liquigas Distribuidora S.A.
Distrito Federal
Advogado: Gilberto de Castro Moreira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2020 13:53
Processo nº 0737118-94.2023.8.07.0000
Pacifico Alves de Araujo
Jorge Luiz Sussumu Maeda
Advogado: Rosemary de Jesus Santos de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 16:27
Processo nº 0723908-13.2023.8.07.0020
Anderson Augusto dos Santos Menezes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:53