TJDFT - 0721285-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:14
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA - CNPJ: 18.***.***/0001-98 (REQUERIDO) em 27/06/2024.
-
28/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721285-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE FAGUNDES DA CRUZ REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da devolução dos autos pela Turma Recursal.
Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 19:20:50.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
10/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:18
Juntada de Petição de ata
-
02/04/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721285-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE FAGUNDES DA CRUZ REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte autora, conforme ID 189583730, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 16:10:38.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
12/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721285-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINE FAGUNDES DA CRUZ REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de reparação de dano material decorrente de colisão, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: CAROLINE FAGUNDES DA CRUZ em face de REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA., em que a requerente alega que teve seu veículo abalroado pelo ônibus da empresa requerida.
Narra que: “a requerente estava com seu veículo parado no semáforo fechado, aguardando a liberação para prosseguir, quando o ônibus da parte requerida ao tentar passar dos carros que estavam parados, usou a faixa de acostamento, e atingiu o carro da requerente na traseira e lateral direita, danificando o para-choque e a porta traseira direita”. (id 174580187 - Pág. 2).
Em contestação, a parte requerida alega ausência de provas.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza cível, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico instituído pelo Código Civil.
Da análise dos autos, verifico que os documentos juntados pela requerente, de fato, não são suficientes para demonstrar responsabilidade da requerida pelo evento danoso.
O documento de id. 174582895 constitui mero recibo de registro de ocorrência policial eletrônica e sequer conta com relato unilateral da autora.
Tampouco as mensagens trocadas entre as partes (id. 174582896) possuem o condão de comprovar a dinâmica da colisão apresentada na exordial.
Frise-se que, regularmente intimada a especificar provas e indicar testemunhas (id. 180134915), a autora dispensou a produção de outras provas e pediu o julgamento antecipado do mérito.
Desse modo, entendo que a parte requerente não se desincumbiu de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, o que acarreta improcedência do pedido inicial.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com base no inciso I, do art. 487, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Custas e honorários isentos (art. 55, da Lei 9.099/95).
P.
I. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
22/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2023 21:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/12/2023 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/11/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 07:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/10/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765880-72.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ienilsen Maria Nascimento da Silva
Advogado: Pedro Anisio de Camargo Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:36
Processo nº 0702661-72.2024.8.07.0009
Pureza da Conceicao Pimentel
Marcelo Machado de Souza
Advogado: Erica dos Santos Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 14:20
Processo nº 0707325-29.2022.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Denilson Alexandre Coelho Silva
Advogado: Daniel de Camillis Gil Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 15:44
Processo nº 0702375-94.2024.8.07.0009
Margareth Cicari
Banco do Brasil S/A
Advogado: Walter de Castro Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 10:13
Processo nº 0721285-15.2023.8.07.0007
Caroline Fagundes da Cruz
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Thiago Brito da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 19:54