TJDFT - 0701761-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 06:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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06/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 17:18
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA CLEONIDES COSTA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de VALDERLI DE AMORIM GUEDES em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 23:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:57
Julgado procedente o pedido
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDERLI DE AMORIM GUEDES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CLEONIDES COSTA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701761-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VALDERLI DE AMORIM GUEDES EMBARGADO: MARIA CLEONIDES COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Concedo à embargada os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Rejeito a impugnação à gratuidade judiciária deferida à embargada, uma vez que os argumentos apresentados pelo embargante não infirmam a hipossuficiência econômica que serviu de base para a concessão do benefício.
O feito encontra-se maduro para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
03/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701761-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 187206766) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
Samambaia/DF, 21 de fevereiro de 2024 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
21/02/2024 21:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 15:03
Outras decisões
-
31/01/2024 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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