TJDFT - 0720169-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:39
Outras decisões
-
07/07/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2025 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 21:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
11/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
11/05/2025 19:19
Outras decisões
-
07/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 21:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 20:58
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2025 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:01
Outras decisões
-
06/11/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:26
Outras decisões
-
21/10/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:04
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720169-32.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
15/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720169-32.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR do primeiro réu retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
28/06/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720169-32.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 191952977 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
03/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:04
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720169-32.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
22/02/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 22:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:38
Outras decisões
-
09/01/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2023 23:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 19:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/10/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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