TJDFT - 0713609-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:21
Outras decisões
-
08/09/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
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13/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:42
Outras decisões
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2025 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2025 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713609-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA, CHARLLENE PEREIRA DA SILVA, LUIZA LORRAYNI PEREIRA DA SILVA, ALISSON ALQUISON PEREIRA DA SILVA FRAZAO, CELIOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERENTE ESPÓLIO DE: CELIOMAR PEREIRA DA SILVA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A parte exequente comunicou o julgamento do AGI nº 0719790-20.2024.8.07.0000 e requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Em consulta ao andamento processual, verifica-se que não houve o trânsito em julgado do recurso, razão pela qual INDEFIRO o pedido e mantenho a suspensão do processo até o julgamento em definitivo do recurso.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Etiqueta: AGI 2VFP”.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0719790-20.2024.8.07.0000, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
24/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2025 18:27
Indeferido o pedido de ALISSON ALQUISON PEREIRA DA SILVA FRAZAO - CPF: *17.***.*65-25 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/06/2025 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIOMAR PEREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZA LORRAYNI PEREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALISSON ALQUISON PEREIRA DA SILVA FRAZAO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CHARLLENE PEREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713609-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA, CHARLLENE PEREIRA DA SILVA, LUIZA LORRAYNI PEREIRA DA SILVA, ALISSON ALQUISON PEREIRA DA SILVA FRAZAO, CELIOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERENTE ESPÓLIO DE: CELIOMAR PEREIRA DA SILVA REQUERENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A 4ª Turma Cível comunica o não conhecimento do agravo nº 0719791-05.2024.8.07.0000, que teria o mesmo objeto do recurso nº 0719790-20.2024.8.07.0000, que foi interposto primeiramente.
O Agravo de Instrumento nº 0719790-20.2024.8.07.0000 deferiu o efeito suspensivo nos seguintes termos (ID 201852498): "Posto isso, provejo os embargos declaratórios para esclarecer o dispositivo da decisão id 59317454, que passa a ter o seguinte teor: “Defiro parcialmente o efeito suspensivo para obstar a expedição de RPVs até o julgamento do mérito do agravo. “ Caso já expedido o requisitório, suspendo sua eficácia até o julgamento do recurso.
Tendo em vista que as RPVs já foram expedidas (IDs 198775283, 198779136, 198782246, 198782259 e 198782279), determino a suspensão do prazo para pagamento dos requisitórios.
E, em consequência, determino a suspensão dos autos, posto que o cumprimento de sentença prosseguia tão somente quanto ao pagamento das RPVs incontroversas.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0719790-20.2024.8.07.0000, voltem-me conclusos.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Encaminhem-se os autos para “aguardando julgamento de outra ação.
Pasta AGI 2VFP”.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0719790-20.2024.8.07.0000, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2024 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CELIOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CELIOMAR PEREIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ALISSON ALQUISON PEREIRA DA SILVA FRAZAO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUIZA LORRAYNI PEREIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CHARLLENE PEREIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CELIOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ALISSON ALQUISON PEREIRA DA SILVA FRAZAO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CELIOMAR PEREIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CHARLLENE PEREIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZA LORRAYNI PEREIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:31
Outras decisões
-
21/05/2024 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/05/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:13
Outras decisões
-
15/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713609-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA, CHARLLENE PEREIRA DA SILVA, LUIZA LORRAYNI PEREIRA DA SILVA, ALISSON ALQUISON PEREIRA DA SILVA FRAZAO, CELIOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERENTE ESPÓLIO DE: CELIOMAR PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA e outros em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo coletivo nº 32.159/97, o acórdão nº 730.893, da 7ª Turma Cível do TJDFT (autos nº 0000491-52.2011.8.07.0001 20.***.***/0049-15).
Os exequentes interpuseram Agravo de Instrumento nº 0715116-96.2024.8.07.0000, em face da decisão de ID 191588443.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
O recurso acima teve seu efeito suspensivo indeferido (ID 194986273), nesse sentido, prossiga-se com a expedição dos requisitórios incontroversos, conforme decisão de ID 191588443: Em atenção à planilha do DF (ID 187449779), quanto aos valores incontroversos, com relação à obrigação principal, expeçam-se RPVs em favor dos exequentes, sendo 50% em favor de EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA - CPF: *91.***.*10-97, e 12,5% em favor dos demais herdeiros CHARLLENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*70-04, LUIZA LORRAYNI PEREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*77-43, ALISSON ALQUISON PEREIRA DA SILVA FRAZAO - CPF: *17.***.*65-25 e CELIOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *05.***.*45-68, observado em cada um dos requisitórios o destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-60.
Com relação aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor principal, expeça-se RPV em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF23360-A - CPF: *78.***.*80-91.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já, a transferência do valor mediante PIX.
Para tanto, o beneficiário da RPV deverá informar chave PIX (CPF ou CNPJ), ou agência e conta bancária.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha do DF (ID 187449779), quanto aos valores incontroversos, com relação à obrigação principal, expeçam-se RPVs em favor dos exequentes, sendo 50% em favor de EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA - CPF: *91.***.*10-97, e 12,5% em favor dos demais herdeiros CHARLLENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*70-04, LUIZA LORRAYNI PEREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*77-43, ALISSON ALQUISON PEREIRA DA SILVA FRAZAO - CPF: *17.***.*65-25 e CELIOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *05.***.*45-68, observado em cada um dos requisitórios o destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 04.***.***/0001-60.
Com relação aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor principal, expeça-se RPV em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - OAB DF23360-A - CPF: *78.***.*80-91.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:51
Outras decisões
-
29/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CELIOMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ALISSON ALQUISON PEREIRA DA SILVA FRAZAO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZA LORRAYNI PEREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CHARLLENE PEREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CELIOMAR PEREIRA DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:17
Outras decisões
-
01/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2024 08:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 14:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713609-80.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDNA MARIA GONCALVES DA SILVA E SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 187449778.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:00:09.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
22/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:30
Outras decisões
-
27/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2023 13:39
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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