TJDFT - 0737826-20.2018.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO TITONELLI em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO TITONELLI em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO TITONELLI em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:19
Outras decisões
-
29/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737826-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSE REGINALDO TITONELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:11
Outras decisões
-
09/04/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO TITONELLI em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:14
Outras decisões
-
24/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO TITONELLI em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:44
Outras decisões
-
23/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:17
Outras decisões
-
05/12/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2024 07:38
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:53
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737826-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: JOSE REGINALDO TITONELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 85, §11º do CPC, o Tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, porém, é vedado ao tribunal ultrapassar, no cômputo geral, o limite de 20% estabelecido no §2º do mesmo artigo.
Assim, a parte exequente deverá promover os devidos ajustes nos seus cálculos, de modo que os honorários advocatícios cobrados não ultrapassem o limite de 20% do valor atualizado da causa.
Ademais, consoante o disposto no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento de custas processuais.
Assim, intime-se a parte exequente para que emende a inicial, corrigindo os cálculos, e junte a guia de custas da fase de cumprimento de sentença e o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO TITONELLI em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:20
Homologada a Transação
-
01/08/2024 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737826-20.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Previdência privada (4805) EXEQUENTE: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: JOSE REGINALDO TITONELLI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a responder à impugnação ao cumprimento de sentença de ID. 202874594.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 04/07/2024.
LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral -
04/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 dias.
Em não havendo manifestação da parte devedora, fica a parte credora intimada a dar a quitação do débito no prazo de 05 dias.
Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:05
Outras decisões
-
20/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO TITONELLI em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:32
Outras decisões
-
13/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:03
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
20/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
23/07/2019 10:29
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/07/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2019 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2019 06:14
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 02:44
Publicado Sentença em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 12:18
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/05/2019 09:37
Recebidos os autos
-
29/05/2019 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2019 16:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 19:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2019 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
07/05/2019 15:21
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
07/05/2019 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2019 05:44
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2019 09:20
Publicado Sentença em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 14:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/04/2019 09:16
Recebidos os autos
-
16/04/2019 09:16
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2019 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
20/03/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/03/2019 14:09
Recebidos os autos
-
13/03/2019 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2019 14:14
Recebidos os autos
-
12/03/2019 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2019 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2019 12:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 04:30
Publicado Certidão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2019 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2019 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2019 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2019 19:17
Mandado devolvido dependência
-
08/01/2019 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2019 13:40
Recebidos os autos
-
08/01/2019 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/12/2018 13:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/12/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 11:40
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/12/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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