TJDFT - 0706882-70.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 17:32
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0706882-70.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP Requerido: DAIANE ANDRADE DO NASCIMENTO GUIMARAES TEODORO CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, remeto os autos ao arquivo provisório (ID 185774018). Águas Claras/DF, 12 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
12/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID. 183065362, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 14.105,69.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 13:29
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:29
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
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17/01/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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08/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 23:26
Arquivado Provisoramente
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05/03/2023 23:23
Processo Desarquivado
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26/07/2022 07:51
Arquivado Provisoramente
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17/07/2022 04:13
Processo Desarquivado
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 09:54
Arquivado Provisoramente
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12/07/2022 09:18
Recebidos os autos
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12/07/2022 09:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 08:36
Recebidos os autos
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07/07/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/06/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 14:02
Desentranhado o documento
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11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 08:25
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 11:30
Recebidos os autos
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09/03/2022 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
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04/03/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP em 03/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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07/12/2021 17:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 14:28
Recebidos os autos
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06/12/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
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02/12/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/12/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:53
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 17:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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13/10/2021 17:45
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:08
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:17
Juntada de Certidão
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04/08/2021 21:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DAIANE ANDRADE DO NASCIMENTO GUIMARAES TEODORO em 02/08/2021 23:59:59.
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21/06/2021 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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25/05/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 08:43
Recebidos os autos
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24/05/2021 08:43
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2021 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2021 19:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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