TJDFT - 0046896-78.2013.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:03
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI - CPF: *19.***.*23-53 (EXECUTADO)
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29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/08/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2025 17:20
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 13:39
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:36
Indeferido o pedido de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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06/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:29
Juntada de aditamento
-
17/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 23:07
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 10:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 11:29
Juntada de consulta renajud
-
09/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2024 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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17/10/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 08:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 05:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:55
Expedição de Termo.
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30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2024 13:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046896-78.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA, ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI, WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível realizar a transferência bancária em favor da parte Ana Carolina, conforme comprovante anexo.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a referida parte intimada a verificar se os dados bancários estão corretos ou informar outra conta para viabilizar aquela operação.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 09:48:18.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
29/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0046896-78.2013.8.07.0001 EXEQUENTE: VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA, ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI, WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME Decisão Interlocutória A decisão ID 197962520, transitou em julgado em 20/06/2024.
Portanto, expeça-se alvará no valor de R$ 15.896,68 (anexo), mais acréscimos legais, em benefício do requerida ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI, CPF: *19.***.*23-53.
Embora a decisão ID 203185986 não tenha atribuído efeito suspensivo à penhora de R$ 873.518,47 (ID 197664471), por cautela (art. 297, do CPC), aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0727546-80.2024.8.07.0000 - 8ª Turma Cível (ID 203185986).
Sem prejuízo, solicito à 16ª Vara Federal Cível da SJDF (TRF1) a transferência do valor de R$ 873.518,47, mais acréscimos legais, oriundo da penhora no rosto dos autos do processo nº 1024158-92.2018.4.01.3400, para uma conta judicial vinculada ao presente processo nº 0046896-78.2013.8.07.0001 - 6ª Vara Cível de Brasília/DF.
Transferido o valor, este deverá permanecer bloqueado em conta judicial deste Juízo até a decisão definitiva do agravo de instrumento nº 0727546-80.2024.8.07.0000 - 8ª Turma Cível (ID 203185986).
Quanto ao pedido de penhora do imóvel matrícula nº 7090 - 2° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cota parte registrado na certidão de ônus ao R. 469/7090 (ID 197998731 – fl. 113/117) em nome da requerida ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI, CPF: *19.***.*23-53, defiro o pedido do credor.
Expeça-se a Secretaria o competente termo de penhora e intime-se o exequente para as providências de averbação.
Fica a executada intimada da penhora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo a presente decisão força de ofício.
Encaminhem-se à 16ª Vara Federal Cível da SJDF (TRF1).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 12:00
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:06
Outras decisões
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:15
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:54
Juntada de consulta sisbajud
-
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0046896-78.2013.8.07.0001 EXEQUENTE: VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA, ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI, WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME Decisão Interlocutória Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro em parte o requerimento formulado ao ID 189567190.
Promova-se a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pela executada ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI, CPF: *19.***.*23-53 até o montante do valor executado de R$ 9.165.812,73 (nove milhões e cento e sessenta e cinco mil e oitocentos e doze reais e setenta e três centavos), nos processos: 1) 0024641- 38.2001.4.01.3400, em curso na 17ª Vara Federal Cível da SJDF. 2) 1024158- 92.2018.4.01.3400, em curso na 16ª Vara Federal Cível da SJDF. 3) 0710747-79.2022.8.07.0016, em curso no 3ª Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
Indefiro expedição de ofício à presidência do TRF1, haja vista que a penhora no rosto dos autos garante o bloqueio dos créditos processuais, se existentes.
Concedo a presente decisão força de mandado de penhora. À Secretaria para as diligências pertinentes.
Fica a executada intimada para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se a decisão ID 187534008 - 187599312.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:12
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Prestação de Serviços (9596) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0046896-78.2013.8.07.0001 EXEQUENTE: VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE DE ALMEIDA, ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI, WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME Decisão Interlocutória Insiram-se os nomes dos executados no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC (Planilha ID 180434429).
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado e o SISBAJUD por repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando a planilha de débitos ID 180434429.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, traga o credor o espelho do processo PJE a que pretende a penhora, no prazo de 10 (dez) dias para análise do pedido.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:54
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 07:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/04/2023 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 21:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 19:43
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:43
Outras decisões
-
19/01/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/01/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2023 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2022 07:26
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 06:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2022 17:24
Determinado o arquivamento
-
26/01/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ALMEIDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:39
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2021 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARANHAO VALENCA DE CARLI em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de WINGTOUR TURISMO E VIAGENS LTDA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2013
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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