TJDFT - 0705751-19.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS PINHEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705751-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA MARTINS PINHEIRO REQUERIDO: SANDRA PEREIRA GOMES DE LIMA LEAO, LUCIANO LEAO AMARO DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 179788628), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
22/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
31/01/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
29/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/01/2024 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 02:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ANA PAULA MARTINS PINHEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/12/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/11/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712428-95.2023.8.07.0001
Almir Xavier da Cruz
Wellington Capistrano Ferreira Nobre
Advogado: Ana Clara Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 16:48
Processo nº 0014234-27.2014.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jose Eraldo de Melo
Advogado: Vinicius Schumaher Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2019 18:03
Processo nº 0707478-42.2016.8.07.0016
Flavio Rios Fonseca
Brasil Usa Comercializacao de Resorts Lt...
Advogado: Flavio Rios Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2017 16:41
Processo nº 0731088-16.2018.8.07.0001
Condominio Super Quadras Atlantica
Joao Augusto Capeletti
Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2018 10:27
Processo nº 0002421-38.2017.8.07.0020
Celio de Melo Costa
Constancio Guimaraes Lobo
Advogado: Marcelo Correa Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2020 15:42