TJDFT - 0752323-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:58
Indeferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 27/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:08
Indeferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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29/10/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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14/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DE MATOS em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752323-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DE MATOS DECISÃO Anotado o comparecimento espontâneo (IDs 207889142 e 207894398).
Em atenção aos termos da petição de ID 207889142, registre-se à parte ré que, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias processuais relevantes.
Assim, nada a prover em relação à petição de ID 207889142.
Intimada a ré, proceda-se ao cancelamento da referida petição e respectivos anexos, exceto a procuração de ID 207894398.
Lado outro, indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, formulado pelo autor no ID 207854396, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Aguarde-se o prazo de 3 (três) dias para pagamento voluntário e, em caso de decurso e, após, siga-se nos termos da decisão de ID 182946761, onde já consta o deferimento da consulta Sisbajud.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/08/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:22
Outras decisões
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DE MATOS em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:24
Deferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:20
Deferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:46
Deferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752323-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DE MATOS DECISÃO Indefiro o pleito de citação via aplicativo de mensagens WhatsApp, pois não há previsão legal que a autorize e porque a autorização da Portaria GC n.º 34/2021 foi derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022 que determinou a retomada das atividades presenciais no TJDFT.
Concedo o prazo de mais 05 (cinco) dias para o exequente cumprir o determinado na decisão de ID 188137655, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (citação).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:40
Indeferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752323-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DE MATOS DECISÃO Existem duas hipóteses legais de arresto: (i) aquele previsto no art. 830 do CPC e o (ii) arresto cautelar previsto no art. 301 do CPC.
Inviável, no caso, o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, pois há nos autos endereços não diligenciados da parte executada, o que inviabiliza a citação por edital, conseqüencia lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Em outro giro, para deferimento do arresto cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual também inviável a concessão do arresto sob este fundamento.
Ademais, consta endereço ainda não diligenciado nos autos, mediante carta precatória, conforme certidão de ID 187460507.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o arresto pleiteado pela parte autora.
Considerando que o mandado de ID 186693089 retornou com o resultado de ausência 3 vezes, sendo o endereço fora da localidade do DF, na forma do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 83/2018 deste egrégio TJDFT, fica a parte exeqüente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória instrução (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado.
Atente-se, a parte exeqüente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
No caso de desistência da diligência, deverá a parte autora apresentar novos endereços para citação, no mesmo prazo assinalado, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (citação).
Após o cumprimento das determinações supramencionadas, a Secretaria deverá expedir e encaminhar a Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do artigo 25 da Portaria Conjunta n.º 83/2018.
Brasília/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, às 16:39:35.
Documento Assinado Digitalmente -
28/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:06
Indeferido o pedido de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752323-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 186693089 referente ao(s) mandado(s) de CITAÇÃO - EXECUTADO: MARIA DE LOURDES LIMA DE MATOS, SEM cumprimento, atestada a ausência da parte por três vezes.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:19:10.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
22/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/01/2024 16:00
Outras decisões
-
20/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2023 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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