TJDFT - 0722861-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 16:55
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de HANE VITORIA ARANTES DE CASTRO em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722861-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HANE VITORIA ARANTES DE CASTRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (IDs 178153041 e 178162979), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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19/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/02/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/02/2024 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 02:40
Recebidos os autos
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07/02/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 14:20
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:20
Outras decisões
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14/11/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2023 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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