TJDFT - 0733703-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 21:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:13
Outras decisões
-
11/10/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA DIAS em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:39
Outras decisões
-
18/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:14
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/08/2024
-
09/09/2024 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA DIAS em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/08/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:25
Indeferido o pedido de MARCIO DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *44.***.*35-15 (EXECUTADO)
-
09/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2024 14:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 22:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:17
Deferido o pedido de MARCIO DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *44.***.*35-15 (EXECUTADO).
-
08/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733703-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCIO DE OLIVEIRA DIAS DECISÃO I.
As partes estão representadas por advogados constituídos regularmente, os quais podem ser contatados, de forma recíproca - e extrajudicialmente - em busca da obtenção de solução pacífica da lide.
Nesse contexto, a fim de evitar tumulto e avolumamento de petições, seguidas, ainda, de conclusões despiciendas, ficam as partes cientes de que devem se abster de formular nos autos propostas de acordo recíprocas, uma vez que composições civis podem ser, a qualquer tempo, ultimadas pelos pelas partes litigantes, sem concorrência do Juízo, sendo certo que entabulados eventuais acordos, tais, aí, sim, poderão ser trazidos à apreciação deste Juízo, para fins de suspensão do feito, ou extinção, conforme o caso.
II.
Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 187490288), a parte executada não apresentou impugnação no prazo legal.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 3.717,16 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
III.
Sem prejuízo, tendo em vista que as alegações apresentadas pela parte executada em petitório de id. 188684539, referentes à suposta impenhorabilidade do imóvel indicado à penhora por se tratar de bem de família, constituem matéria de ordem pública, concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para a comprovação do alegado, demonstrando documentalmente que o referido bem é destinado exclusivamente para sua moradia e/ou de sua família, tudo conforme o art. 1º da Lei 8.009/90.
IV.
Com a juntada da documentação, abra-se vista dos autos à parte exequente para o exercício do contraditório no prazo de 15 (quinze) dias.
V.
Após, retornem-se os autos conclusos para manifestação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/03/2024 07:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:25
Outras decisões
-
14/03/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:46
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733703-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCIO DE OLIVEIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 3.717,16 (MARCIO DE OLIVEIRA DIAS), conforme item 2 da Decisão de ID 168938763.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada MARCIO DE OLIVEIRA DIAS intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2024 às 17:02:04 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA DIAS em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:45
Indeferido o pedido de MARCIO DE OLIVEIRA DIAS - CPF: *44.***.*35-15 (EXECUTADO)
-
16/10/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/10/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 22:34
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:34
Outras decisões
-
15/08/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 10:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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