TJDFT - 0019182-12.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2024 02:17 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF em 24/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 02:18 Publicado Decisão em 03/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019182-12.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG.
 
 DA SEG.
 
 PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF EXECUTADO: JUCARA LEONOR COELHO DECISÃO O exequente indicou que a devedora é funcionária pública e aufere renda superior à média da população, razão pela qual pleiteou a penhora de 30% dos seus vencimentos.
 
 A penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, é medida excepcional no ordenamento jurídico, sendo possível a sua realização apenas nos casos estritamente previstos em lei, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 SALÁRIO.
 
 REMUNERAÇÃO.
 
 IMPENHORABILIDADE.
 
 NATUREZA ALIMENTAR.
 
 DECISÃO MANTIDA. 1.
 
 Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
 
 IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
 
 Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
 
 Agravo conhecido e desprovido.
 
 Decisão mantida. (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente. À Secretaria: Diante da não indicação efetiva de bens à penhora, retornem os autos à suspensão.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            29/08/2024 12:33 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 12:33 Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF - CNPJ: 36.***.***/0001-95 (EXEQUENTE) 
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                                            27/08/2024 12:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            26/08/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 02:32 Publicado Certidão em 23/08/2024. 
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                                            23/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            22/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019182-12.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG.
 
 DA SEG.
 
 PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF EXECUTADO: JUCARA LEONOR COELHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a cumprir a Decisão ID Num. 196126826, conforme a seguir transcrito: "[...] 2.
 
 Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora [...]", tendo em conta à petição ID num. 198068796 constar apenas planilha com o débito atualizado.
 
 Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos, nos termos da referida decisão.
 
 Brasília - DF, 21 de agosto de 2024 às 16:46:22 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral
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                                            21/08/2024 16:53 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 11:40 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            26/07/2024 02:23 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF em 25/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 02:45 Publicado Despacho em 18/07/2024. 
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                                            17/07/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0019182-12.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG.
 
 DA SEG.
 
 PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF EXECUTADO: JUCARA LEONOR COELHO DESPACHO Em atenção à petição de ID 203991565, concedo prazo adicional de 5 dias para apresentação de procuração atualizada.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            16/07/2024 23:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 11:41 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2024 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 21:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            12/07/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 03:23 Publicado Certidão em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019182-12.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG.
 
 DA SEG.
 
 PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF EXECUTADO: JUCARA LEONOR COELHO CERTIDÃO Verifica-se que na petição de ID 198067937 a parte indicou a conta de Barbosa de Sá, Marra e Alencastro Advogados Associados, CNPJ: 07.***.***/0001-92.
 
 Ocorre que a sociedade de advocacia tem personalidade jurídica própria e não foi outorgado poderes para receber e dar quitação na procuração acostada nos autos.
 
 De ordem, intimo o Exequente a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma nova procuração com os poderes especiais ou indicar conta bancária de quem possua capacidade para receber e dar quitação.
 
 Brasília - DF, 3 de julho de 2024 às 09:36:54 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
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                                            03/07/2024 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 14:43 Decorrido prazo de JUCARA LEONOR COELHO em 07/06/2024 23:59. 
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                                            24/05/2024 20:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2024 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 03:37 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF em 22/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 02:32 Publicado Decisão em 15/05/2024. 
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                                            14/05/2024 18:57 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2024 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            10/05/2024 15:57 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 15:57 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            07/05/2024 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            07/05/2024 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2024 03:38 Decorrido prazo de JUCARA LEONOR COELHO em 16/04/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 02:36 Publicado Decisão em 21/03/2024. 
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                                            20/03/2024 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            18/03/2024 18:06 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 18:06 Outras decisões 
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                                            15/03/2024 10:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            15/03/2024 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2024 02:34 Publicado Decisão em 13/03/2024. 
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                                            12/03/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019182-12.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG.
 
 DA SEG.
 
 PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF EXECUTADO: JUCARA LEONOR COELHO DECISÃO O exequente informou que, em análise do processo de nº 1020126-44.2018.4.01.3400, constatou que houve manifestação da CAIXA Econômica Federal noticiando que os valores já forma repassados para a conta judicial vinculada a este feito, conforme se observa do documento de ID 188881097. À Secretaria: Ante o exposto, junte-se aos autos o extrato da conta judicial.
 
 Após, conclusos para apreciação do pedido de transferência realizado na petição de ID 188881096.
 
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                                            08/03/2024 15:55 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 15:55 Outras decisões 
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                                            05/03/2024 19:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            05/03/2024 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 14:59 Publicado Decisão em 27/02/2024. 
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                                            26/02/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019182-12.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG.
 
 DA SEG.
 
 PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF EXECUTADO: JUCARA LEONOR COELHO DECISÃO Em petição de ID 98240613, o exequente requereu a liberação dos valores vinculados ao TRF 1.
 
 Nota-se do ID 98240614, que foi encaminhado ofício ao gerente da instituição bancária em 13/07/2021, pugnando pela transferência dos valores a uma conta judicial vinculada aos presentes autos.
 
 No ID 130401838, o Juízo da 14ª Vara Federal informou que havia solicitado o cumprimento referente ao ofício 377/2021 junto à agência da CEF 2301, entretanto, até a presente data, não consta resposta da 14ª Vara.
 
 Diante disso, constata-se que este D.
 
 Juízo já adotou todas as medidas possíveis, sendo que todas restaram infrutíferas.
 
 Ante o exposto, cabe ao exequente diligenciar junto à 14ª Vara Federal, vez que ainda não houve retorno da expedição dos ofícios deste Juízo. À Secretaria: Por fim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
 
 Decorrido in albis o prazo, retornem os autos à suspensão (ID 31235147).
 
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                                            22/02/2024 19:37 Recebidos os autos 
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                                            22/02/2024 19:37 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            19/02/2024 22:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            19/02/2024 22:15 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 02:32 Publicado Decisão em 17/11/2023. 
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                                            16/11/2023 09:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 
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                                            13/11/2023 12:34 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 12:34 Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF - CNPJ: 36.***.***/0001-95 (EXEQUENTE). 
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                                            10/11/2023 15:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            10/11/2023 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2023 02:36 Publicado Certidão em 03/11/2023. 
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                                            01/11/2023 08:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            30/10/2023 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 12:11 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 23:12 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2023 01:22 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF em 19/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 00:09 Publicado Certidão em 12/06/2023. 
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                                            09/06/2023 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023 
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                                            06/06/2023 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2023 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2023 01:18 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF em 22/03/2023 23:59. 
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                                            15/03/2023 02:24 Publicado Decisão em 15/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            10/03/2023 16:07 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 16:07 Outras decisões 
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                                            01/03/2023 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            01/03/2023 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2022 13:42 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2022 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2022 18:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            06/07/2022 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2022 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2021 02:39 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF em 03/08/2021 23:59:59. 
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                                            04/08/2021 02:39 Decorrido prazo de JUCARA LEONOR COELHO em 03/08/2021 23:59:59. 
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                                            27/07/2021 02:45 Publicado Despacho em 27/07/2021. 
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                                            27/07/2021 02:45 Publicado Despacho em 27/07/2021. 
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                                            26/07/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021 
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                                            22/07/2021 17:42 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2021 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2021 16:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            22/07/2021 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2021 19:55 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            29/04/2021 19:27 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2021 18:54 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2021 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2021 14:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            23/04/2021 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2021 15:23 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2021 10:47 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2021 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2021 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            21/01/2021 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2020 14:48 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2020 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2020 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            15/10/2020 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2020 02:40 Publicado Decisão em 06/10/2020. 
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                                            06/10/2020 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/10/2020 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2020 17:00 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2020 17:00 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/10/2020 13:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            01/10/2020 13:34 Processo Desarquivado 
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                                            01/10/2020 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2020 15:19 Arquivado Provisoramente 
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                                            18/08/2020 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2020 15:18 Processo Desarquivado 
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                                            27/11/2019 11:06 Arquivado Provisoramente 
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                                            22/11/2019 14:36 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF em 21/11/2019 23:59:59. 
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                                            29/10/2019 02:56 Publicado Decisão em 29/10/2019. 
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                                            25/10/2019 14:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/10/2019 14:04 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2019 14:04 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            23/10/2019 08:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            23/10/2019 05:06 Processo Desarquivado 
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                                            22/10/2019 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2019 18:48 Arquivado Provisoramente 
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                                            24/06/2019 18:48 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2019 20:04 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF em 14/05/2019 23:59:59. 
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                                            16/05/2019 20:03 Decorrido prazo de JUCARA LEONOR COELHO em 14/05/2019 23:59:59. 
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                                            11/05/2019 11:02 Decorrido prazo de JUCARA LEONOR COELHO em 10/05/2019 23:59:59. 
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                                            11/05/2019 11:02 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF em 10/05/2019 23:59:59. 
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                                            03/05/2019 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2019 02:33 Publicado Certidão em 22/04/2019. 
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                                            16/04/2019 09:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/04/2019 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2019 18:15 Juntada de Certidão 
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                                            29/03/2019 18:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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