TJDFT - 0746879-49.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:19
Baixa Definitiva
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16/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:19
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO CAMBIÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CHEQUE CAUÇÃO.
LEI 7.357/85 (LEI DO CHEQUE). “CAUSA DEBENDI”.
AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAR O CRÉDITO REPRESENTADO NA CÁRTULA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Apesar de constituir o cheque ordem de pagamento à vista, quando emitido em forma de caução com o objetivo de garantir o adimplemento de obrigação futura, somente confere ao credor a aquisição da titularidade plena do título e do respectivo crédito em hipóteses nas quais haja o descumprimento da prestação caucionada pelo emitente da cártula, de modo a vincular-se, portanto, à causa debendi.
Não demonstrada pelo emitente irregularidade ou nulidade do título, ou ausência de implemento de condição garantida por cheque caução, não resta afastado o crédito estampado na cártula. 2.
Circulando o título mediante endosso cambiário despido de defeitos, nasce autônoma e abstrata a obrigação desvinculada da anterior. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
20/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:43
Conhecido o recurso de KARLA FERREIRA ELOI - CPF: *36.***.*99-49 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2024 21:48
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/07/2024 12:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/07/2024 19:48
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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