TJDFT - 0727151-59.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/04/2024 19:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0727151-59.2022.8.07.0000 AGRAVANTES: FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: SIND.
DOS TRAB.
EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM.
DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI DESPACHO FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL e OUTRA se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por elas manejado.
Afirmam que a decisão impugnada usurpou a competência do STJ, porquanto invadiu o mérito do recurso.
Sustentam que houve negativa de prestação jurisdicional.
Aduzem, ainda, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula da Corte Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Quanto ao pedido de publicação em nome da advogada indicada, nada a prover, tendo em vista que ela já se encontra regularmente cadastrada.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
07/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/02/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727151-59.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL RECORRIDO: SIND.
DOS TRAB.
EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM.
DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
23/02/2024 12:08
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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22/02/2024 14:17
Juntada de Petição de agravo
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05/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
24/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 18:31
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2023 11:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/12/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2023 10:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
24/10/2023 14:53
Conhecido o recurso de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/10/2023 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
10/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
20/06/2023 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
02/06/2023 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
02/06/2023 17:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/06/2023 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:16
Publicado Ementa em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 12:36
Conhecido o recurso de SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido
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19/05/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2023 14:28
Juntada de Petição de memoriais
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2022 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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14/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:28
Expedição de Ofício.
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19/09/2022 20:08
Recebidos os autos
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19/09/2022 20:08
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2022 20:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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17/08/2022 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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17/08/2022 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/08/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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