TJDFT - 0727575-69.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:24
Publicado Edital em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo: 0727575-69.2020.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, manda INTIMAR as partes requerentes E.
S.
D.
J., CPF: *20.***.*25-00 e FELIPE ATILA DA SILVA OLIVEIRA, CPF: *37.***.*87-00, para que efetue o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu, Greilhie Cabral Assis, Diretor/a de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMº Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
04/04/2024 18:48
Expedição de Edital.
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04/04/2024 18:45
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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22/03/2024 16:34
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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27/02/2024 15:00
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0727575-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: E.
S.
D.
J., FELIPE ATILA DA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J.
HERDEIRO: JULIANA NASCIMENTO OLIVEIRA, STEPHANE SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de INVENTÁRIO ajuizada por AMANDA SOARES DOS SANTOS, em virtude dos bens deixados por EDNILSON DA SILVA OLIVEIRA.
Embora noticiado nos autos a renúncia da advogada das partes E.
S.
D.
J. e FELIPE ATILA DA SILVA OLIVEIRA, com a devida comprovação de comunicação aos mandantes, estes se quedaram inertes.
Apesar de várias tentativas de localização, tanto da inventariante quanto dos herdeiros FELIPE ATILA DA SILVA OLIVEIRA, JULIANA NASCIMENTO OLIVEIRA e STEPHANE SILVA OLIVEIRA, as partes não atualizaram o endereço nos autos.
Eis o relatório.
DECIDO. É dever do autor esculpido no art. 77, inciso VII, do Código de Processo Civil, informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário.
Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. É cediço, ademais, que incumbe ao autor a obrigação de cumprir as determinações judiciais para regular andamento processual, restando, pois, configurado nos presentes autos, o abandono da causa, haja vista que o feito se encontra paralisado, desde julho de 2023, aguardando manifestação das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela parte autora na totalidade devida.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
23/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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17/07/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 18:47
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 03:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 02:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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26/02/2023 20:02
Recebidos os autos
-
26/02/2023 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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23/01/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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23/01/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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28/09/2022 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 20:19
Recebidos os autos
-
22/08/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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19/08/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
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19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/08/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:00
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/05/2022 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/03/2022 23:59:59.
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19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:14
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:14
Outras decisões
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11/11/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2021 23:59:59.
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12/10/2021 19:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 19:15
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 15:41
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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25/08/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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12/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2021 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/08/2021 22:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/08/2021.
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04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de #Oculto# em 03/08/2021 23:59:59.
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27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 19:53
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 19:11
Recebidos os autos
-
12/07/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/06/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 19:38
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/05/2021 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2021 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 16:38
Publicado Despacho em 22/04/2021.
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20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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17/04/2021 18:43
Recebidos os autos
-
17/04/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 05/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:40
Juntada de Certidão
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17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 15:10
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
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10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
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09/03/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2021 10:34
Recebidos os autos
-
07/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de #Oculto# em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:12
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
18/11/2020 20:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:54
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2020 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/11/2020 08:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 08:44
Expedição de Termo.
-
05/10/2020 18:33
Recebidos os autos
-
05/10/2020 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/10/2020 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 17:07
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:07
Declarada incompetência
-
03/09/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/09/2020 19:54
Juntada de Certidão
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03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 16:19
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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