TJDFT - 0703456-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 19:00
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703456-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELBERT BRUNO SETUBAL REQUERIDO: PANDURATA ALIMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
O autor reside em Vicente Pires e a requerida se encontra estabelecida em Guarulhos/SP.
Não há notícia de que os fatos tenham ocorrido nesta circunscrição.
Não há clausula de eleição de foro, tampouco obrigação a ser satisfeita em Taguatinga.
A lide descrita na inicial, a toda evidência, atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Em tais casos, o consumidor não pode escolher aleatoriamente o local para o ajuizamento da demanda, sob pena de violar o princípio do juiz natural insculpido no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, cujo critério processual é legal e não a livre escolha das partes.
Ademais, a eleição aleatória do foro fere os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, cujo objetivo é o de solucionar conflitos comunitários, conforme destacado na seguinte decisão: "A competência do procedimento previsto na Lei 9.099/95 não vai além dos limites territoriais da circunscrição judicial onde foi instituído, mantido o seu principal objetivo que é o de solucionar litígios da comunidade, evitando impor às partes um ônus excessivo para reclamar ou se defender em juízo." (ACJ nº 2002.01.1.000829-0. Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
Relator: Gilberto Pereira de Oliveira Souza.
Publicação no DJU: 28/08/2002. p. 93).
Sendo assim, reconheço a incompetência deste juizado para apreciação da causa e declaro extinto o processo, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95.
Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 08/04/2024, às 16h.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
23/02/2024 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/02/2024 00:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720882-80.2022.8.07.0007
5001 Cargo e Locacoes LTDA
Felipe Gedoz da Conceicao
Advogado: Celso Fernando Gutmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 14:41
Processo nº 0705866-92.2022.8.07.0005
Capital Valor Financas e Servicos Empres...
Gladson Fonseca Alves
Advogado: Leonardo Vargas Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 10:26
Processo nº 0725982-79.2023.8.07.0007
Maria Edina Fernandes do Nascimento
Jose Antonio Goncalves
Advogado: Almir Lunguinho de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 11:26
Processo nº 0722596-41.2023.8.07.0007
Aline Gentil Cavalcante
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Gabriela Ribeiro Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 15:34
Processo nº 0722596-41.2023.8.07.0007
Aline Gentil Cavalcante
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Gabriela Ribeiro Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 15:07