TJDFT - 0701583-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:13
Outras decisões
-
21/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n.° 0701583-16.2024.8.07.0018 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: MARGERETH MENDES CAIADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois o Ministério Público do Distrito Federal é isento de custas consoante art. 185, II, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:04:48.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
25/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/07/2024 04:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:37
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/06/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701583-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Acessão (10456) Requerente: MARGERETH MENDES CAIADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA Requerido: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Intime-se a embargante para informar os fatos que pretende provar com a oitiva de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/05/2024 21:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701583-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Acessão (10456) Requerente: MARGERETH MENDES CAIADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA Requerido: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Intime-se as partes a indicarem as provas a serem produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua necessidade.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/05/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/05/2024 04:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/04/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701583-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Acessão (10456) Requerente: MARGERETH MENDES CAIADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA Requerido: MPDFT DECISÃO Associem-se aos autos principais, processo nº 0044186-61.2008.8.07.0001.
A embargante ajuizou a presente ação com pedido de liminar para suspensão dos atos de constrição judicial referente ao imóvel indicado nos autos.
Para fundamentar o seu pleito sustenta a embargante que o imóvel é de sua propriedade, mas a dívida exclusiva de seu ex-marido, portanto, a penhora seria nula.
Conforme demonstra o documento de ID 190758170 - Pág. 3, não houve realização de penhora.
A autora disse que o imóvel lhe pertence, mas o documento de fl. 35 do PDF comprova que em razão da separação do casal o imóvel foi destinado ao filho com usufruto da embargante, mas não houve a averbação na matrícula do imóvel (ID 190758168).
Todo o fundamento do pedido é sobre direito à moradia, dignidade da pessoa e mínimo existencial, mas conforme verifica-se da petição inicial foi indicado como domicílio da autora endereço localizado em outra cidade, qual seja, Cidade de Goiás, mas o imóvel indicado à penhora fica localizado na cidade de Goiânia, portanto, não é destinado à sua moradia.
Assim, verifica-se que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A LIMINAR.
Cite-se, com observância do artigo 677, §3°, do Código de Processo Civil.
Concedo ao advogado da embargante o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada da procuração, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2024 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701583-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Acessão (10456) Requerente: MARGERETH MENDES CAIADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA Requerido: MPDFT DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito.
Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos documento que comprove a constrição judicial sobre o imóvel indicado e a certidão de ônus do referido imóvel, conforme artigo 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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26/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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26/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/02/2024 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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