TJDFT - 0709160-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 08:26
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709160-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES NASIASENE GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 202069416 .
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 07:50:37.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
03/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 06:43
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:57
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 22:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/06/2024 22:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
16/06/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/06/2024.
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 11:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/05/2024.
-
04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709160-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES NASIASENE GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº167836082 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas (ID nº 167837361 e 189176299 ) .
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 19:12:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
08/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:30
Outras decisões
-
07/03/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:59
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709160-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES NASIASENE GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer relativo à incorporação de GAPED aos servidores.
Por ocasião da petição de ID 175203970, a parte exequente aduziu não restar cumprida a obrigação de fazer, razão pela qual foi promovida a intimação do Distrito Federal para que comprovasse nos autos a obrigação (ID 175228627), contudo, este se quedou inerte (ID 178150228).
Determinada intimação da Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação (ID 178153559), não houve manifestação da autoridade intimada (ID 186179214).
Nesse diapasão, consolido a multa fixada em ID 168469809.
Intime-se o credor a instruir o feito com o demonstrativo, consistente nos dias que o DF teve para cumprir a obrigação e não cumpriu.
Juntado, fica deferida expedição de RPV para pagamento da multa.
Sem prejuízo, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:08:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:47
Outras decisões
-
22/02/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de Subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação em 22/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 05:36
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:54
Outras decisões
-
14/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/11/2023 12:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/11/2023.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:33
Outras decisões
-
16/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/10/2023.
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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16/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:28
Outras decisões
-
13/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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