TJDFT - 0701203-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 09:59
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de HERACIUDA MAGALHAES CAMBUY AVILA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701203-61.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HERACIUDA MAGALHAES CAMBUY AVILA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:53:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
15/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de HERACIUDA MAGALHAES CAMBUY AVILA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701203-61.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: HERACIUDA MAGALHAES CAMBUY AVILA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intimem-se as partes exequente para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:34:47.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de HERACIUDA MAGALHAES CAMBUY AVILA em 06/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:34
Outras decisões
-
16/11/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/11/2023 17:57
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:17
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:49
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/07/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 13:12
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de HERACIUDA MAGALHAES CAMBUY AVILA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/05/2022 13:47
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2022 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de HERACIUDA MAGALHAES CAMBUY AVILA em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 18:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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17/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/02/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/02/2022 15:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2022 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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