TJDFT - 0741881-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
19/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:42
Outras decisões
-
12/01/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/01/2025 19:47
Processo Desarquivado
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12/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:04
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 00:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
08/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:03
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE), SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
30/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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30/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:31
Outras decisões
-
30/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:02
Deferido o pedido de THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA - CPF: *48.***.*85-46 (REU).
-
25/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
17/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA REU: THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte requerida quanto a petição de ID 210190284 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
06/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA REU: THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA CERTIDÃO Certifico que a parte REU: THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA apresentou, em 27/08/2024, a petição de impugnação ao bloqueio SISBAJUD ao ID 209032972.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA para, querendo, apresentar contrarrazões à impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:30:06.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:27
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA REU: THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao pedido de habilitação de ID 208391266, aguarde-se o decurso de prazo da decisão de ID 208021202 para a parte executada a partir do protocolo de tal pedido.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 13:56:31.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 22:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA REU: THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deferida a ordem de constrição via SISBAJUD de forma reiterada, houve bloqueio parcial da quantia executada, conforme documento anexo, no valor de R$ 1.389,17 (mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos). 2.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor, quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada intimada, pessoalmente, no endereço/telefone de ID 195274519, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §32, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
19/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:57
Outras decisões
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA REU: THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do crédito em que conste as penalidades previstas 523, §1º do Código de Processo Civil. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
21/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:29
Outras decisões
-
19/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA em 17/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:57
Outras decisões
-
24/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo emenda à inicial (ID n. 191546331). 1.1 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - EPP e JÚLIA PEREIRA DA SILVA (advogada), em desfavor do THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA, relativo à cobrança do valor principal bem como dos honorários de sucumbência fixados na sentença sob o ID n. 132267063, a qual transitou em julgado na data de 30/08/2023 (ID n. 135252269).
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$8.371,21(Oito mil trezentos e setenta e um reais e vinte e um centavos – ID n. 187481206). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, VIA AR, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (ID n. 187481207), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento provisório de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
03/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:04
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741881-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora a fim de emendar à inicial para constar, no polo ativo da demanda, o nome do(a) advogado(a) para o qual são devidos os honorários de sucumbência, bem como a sua devida qualificação, tendo em vista que na petição sob o ID n. 187481205 e nos cálculos sob o ID n. 187481206 executa-se o valor principal e os honorários de sucumbência fixados em sentença, os quais são devidos ao advogado da autora (ID n. 132267063). 2.
Após, voltem os autos conclusos para análise da petição. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
25/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 08:07
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/12/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 16:08
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 20:13
Recebidos os autos
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25/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 20:13
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/07/2022 17:13
Decorrido prazo de THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA - CPF: *48.***.*85-46 (REU) em 22/07/2022.
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA em 22/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de THAYS CRISTINA FERREIRA BATISTA em 21/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:51
Recebidos os autos
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18/05/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 00:51
Indeferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR)
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16/05/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
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25/04/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 13:57
Juntada de Certidão
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11/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
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04/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 20:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 12:47
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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01/03/2022 17:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/02/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 14:23
Recebidos os autos
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30/11/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2021 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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29/11/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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