TJDFT - 0735301-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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21/03/2024 16:44
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Os argumentos articulados na peça recursal revelam que a irresignação ora manifestada pela sociedade empresária embargante não se ajusta às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão impugnado. 4.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
23/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 22:19
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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01/12/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 10:22
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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21/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/11/2023 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:03
Conhecido o recurso de PAULO LUIZ ALMEIDA DOS REIS - CPF: *11.***.*73-01 (AGRAVANTE) e provido
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06/11/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2023 19:03
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:12
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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28/08/2023 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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