TJDFT - 0706717-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:22
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 21:14
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 21:14
Indeferido o pedido de NILTON CARLOS MENDES ALVES - CPF: *93.***.*52-53 (EXEQUENTE), THAIS MOREIRA FREITAS - CPF: *59.***.*60-30 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de IVONETE DE S VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Edital em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 08:25
Recebidos os autos
-
29/03/2025 08:25
Deferido o pedido de NILTON CARLOS MENDES ALVES - CPF: *93.***.*52-53 (EXEQUENTE), THAIS MOREIRA FREITAS - CPF: *59.***.*60-30 (EXEQUENTE).
-
28/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de IVONETE DE S VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:57
Outras decisões
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 22:48
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IVONETE DE S VIEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NILTON CARLOS MENDES ALVES em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IVONETE DE S VIEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/11/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 06:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:36
Indeferido o pedido de NILTON CARLOS MENDES ALVES - CPF: *93.***.*52-53 (REQUERENTE), THAIS MOREIRA FREITAS - CPF: *59.***.*60-30 (REQUERENTE)
-
30/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/08/2024 02:20
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:51
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:02
Deferido o pedido de NILTON CARLOS MENDES ALVES - CPF: *93.***.*52-53 (REQUERENTE), THAIS MOREIRA FREITAS - CPF: *59.***.*60-30 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
06/08/2024 17:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706717-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON CARLOS MENDES ALVES, THAIS MOREIRA FREITAS REQUERIDO: BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de inclusão da pessoa jurídica CASTELO RESORTS, CNPJ 32.***.***/0001-53, no polo passivo, foi determinada a apresentação de petição inicial substitutiva (ID 195661162).
Em cumprimento à decisão, o requerente apresentou nova peça inicial.
Pois bem.
Recebo a emenda de ID 197456691.
Retifique-se a autuação para incluir a sociedade empresária CASTELO RESORTS, CNPJ 32.***.***/0001-53 no polo passivo.
Designe-se nova data para a realização da audiência de conciliação.
Cite-se a ré CASTELO RESORTS no endereço indicado pelos requerentes (Rua Oto de Alencar, nº 153, Sala 001, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.010-270).
Outrossim, defiro o pedido de busca de endereços em nome da corré BRASIL USA COMERCIALIZAÇÃO DE RESORTS junto aos sistemas conveniados ao Juízo.
Após, intime-se o autor para informar o(s) endereço(s) em que pretende a citação da ré BRASIL USA e efetuar o pagamento das custas respectivas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:52
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/05/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de NILTON CARLOS MENDES ALVES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de THAIS MOREIRA FREITAS em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/05/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de NILTON CARLOS MENDES ALVES em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706717-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON CARLOS MENDES ALVES, THAIS MOREIRA FREITAS REQUERIDO: BRASIL USA COMERCIALIZACAO DE RESORTS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora pretende declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, no valor de R$ 66.990,00 (sessenta e seis mil novecentos e noventa reais), bem como o pagamento de danos morais.
Porém, na petição inicial, a parte autora deu à causa do valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Dito isso, o Código de Processo Civil destaca que o valor da causa, na ação que tiver por objeto a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, será o valor do ato ou o de sua parte controvertida (art. 292 do CPC).
Assim, emende-se para: a) juntar cópia do contrato firmado entre as partes b) trazer aos autos nova petição inicial, adequando o valor da causa ao do contrato que pretende rescindir; c) diante da alteração do valor da causa, recolher as custas iniciais complementares; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 13:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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