TJDFT - 0020941-26.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 13:20
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de AP SOLUCOES EM COMUNICACOES LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020941-26.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDRE LUIS CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO, AP SOLUCOES EM COMUNICACOES LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora realizada pelo sistema SISBAJUD (ID 174519409).
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/09/2023 10:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/09/2023 13:14
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:47
Juntada de Certidão
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11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de AP SOLUCOES EM COMUNICACOES LTDA em 10/09/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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