TJDFT - 0709834-60.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:00
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
10/09/2024 01:20
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:28
Outras decisões
-
25/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:05
Outras decisões
-
10/06/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2024 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 23:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:07
Outras decisões
-
02/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GOMES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709834-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES D E C I S Ã O A parte executada comparece aos autos apresentando Embargos à Execução.
Inicialmente destaca o pagamento dos valores cobrados a título de depósito, referente às taxas condominiais vencidas entre setembro de 2022 a outubro de 2023 (ID 187068469), os quais entende incontroversos.
Aduz que não reconhece a cobrança no valor de R$ 900,00, os quais não deveriam ser objeto de ação de execução, visto tratar-se de serviço de limpeza de lote, o qual não lhe teria sido fornecido comprovante do referido serviço.
Intimada a se manifestar quanto aos Embargos opostos, a parte exequente reconheceu o pagamento da taxa ordinária vencida entre dezembro de 2023,
por outro lado, entendeu que houve quando da apresentação dos valores a ausência de cálculos a título de honorários previstos em condomínio no percentual de 20%.
Ademais, sustentou a exigibilidade do reembolso do valor de R$ 900,00, pelo serviço de limpeza do terreno, o qual foi apresentado por meio de notificações remetidas ao executado, apresentando, para tanto, as comunicações de ID 189224172.
Pois bem.
Em que pese o executado arguir o não conhecimento do débito de R$ 900,00 ante a ausência de nota fiscal dos serviços, o título restou constituído quando do ato da notificação válida, que, inclusive, precedeu a própria realização do serviço e, em nenhuma das ocasiões, foi questionada ou impugnada.
Desta forma, sem razão aos embargos em relação à cobrança da taxa utilizada para limpeza de seu terreno, visto que fora devidamente notificado do referido serviço em momento pretérito.
Em relação à cobrança dos honorários advocatícios, razão subsiste à exequente, visto que tal disposição encontra respaldo na convenção condominial Neste cenário, DEIXO DE ACOLHER os Embargos à Execução apresentados.
Intimem-se as partes para ciência.
Considerando que restou depositado o valor de R$ 705,38 (ID 187068469), intime-se a parte executada para que promova o adimplemento do remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2024 23:35
Recebidos os autos
-
16/03/2024 23:35
Indeferido o pedido de MARCELO SILVA GOMES - CPF: *61.***.*62-00 (EXECUTADO)
-
08/03/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/03/2024 20:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709834-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES D E C I S Ã O Em razão dos Embargos à Execução opostos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:47
Outras decisões
-
20/02/2024 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA - CNPJ: 30.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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