TJDFT - 0701541-76.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:04
Outras decisões
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12/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 10:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/10/2024 10:18
Deferido o pedido de TIAGO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *83.***.*00-78 (AUTOR).
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25/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 23:17
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/08/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TIAGO MONTEIRO DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BEATRIZ VENCESLAU MONTEIRO em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/07/2024 23:59.
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12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/06/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701541-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO MONTEIRO DA SILVA, B.
V.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO MONTEIRO DA SILVA REU: ALTCAR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO O fato mencionado na petição juntada por último (ID: 193343027) soa grave e deve ser levado ao conhecimento do Ministério Público.
Além disso, o documento juntado pela própria parte autora (ID: 186826287) comprova que o único beneficiário da pensão por morte deixada por Valdenice é TIAGO, diferentemente do que consta da referida petição (ID: 193343027).
Portanto, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se pela derradeira oportunidade, mediante a apresentação de nova petição inicial contendo todos os esclarecimentos necessários.
Feito isso, os autos serão remetidos ao Ministério Público e, por fim, tornar-me-ão conclusos logo em seguida.
GUARÁ, DF, 17 de abril de 2024 17:15:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701541-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO MONTEIRO DA SILVA, B.
V.
M.
REU: ALTCAR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A EMENDA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial quanto à legitimidade ativa da menor impúbere, a fim de justificar sua participação na lide deduzida em juízo, pois, conforme alegado na causa de pedir, "o autor é beneficiário/representante da pensão por morte devido ao falecimento de sua esposa" [sic], devendo comprovar a origem do referido pensionamento. É importante ressaltar que, na eventualidade de ter sido celebrado contrato de empréstimo ou financiamento relativamente ao patrimônio (dinheiro) da incapaz, deverá ser comprovada a obtenção da respectiva autorização judicial, nos termos dos arts. 1.691 a 1.693 do CC.
Feito isso, os autos tornarão conclusos em seguida.
GUARÁ, DF, 18 de março de 2024 08:46:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/02/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701541-76.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO MONTEIRO DA SILVA, B.
V.
M.
REU: ALTCAR ASSOCIACAO DE BENEFICIOS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA EMENDA Intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso; na mesma oportunidade, deverá, ainda, esclarecer a pertinência subjetiva da menor impúbere para figurar no polo ativo da ação.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:47:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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