TJDFT - 0736653-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 19:01
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FAST NET NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de ITANUSA MARIA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736653-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITANUSA MARIA DA SILVA REQUERIDO: FAST NET NEGOCIOS DIGITAIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O interesse processual está fundamentado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
No caso dos autos, uma vez que o valor pago pelo produto foi devolvido, conforme deposito judicial de ID. 185446627, houve a perda superveniente do objeto em relação ao pedido de alínea "c".
Ademais, a parte autora informou que concorda com o valor depositado e indicou seus dados bancários para a transferência dessa quantia (ID. 185703711).
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento deste feito.
Ante o exposto, reconheço a perda do objeto e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 185446627) em favor da parte autora.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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14/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ITANUSA MARIA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 22:31
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/02/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/02/2024 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 00:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/12/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ITANUSA MARIA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 17:41
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:41
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:05
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/11/2023 18:52
Juntada de Petição de intimação
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27/11/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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