TJDFT - 0705771-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705771-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LOURDES NUNES DE SOUZA, MARIA DE LOURDES SALES DE ANDRADE, MARIA DO CARMO AIRES OLIVEIRA, MARIA DO CARMO BATISTA SILVA, MARIA DO CARMO SOARES MARQUES, MARIA DO CARMO TEODORA DA SILVA SOUZA, MARIA DO DESTERRO BARRADAS, MARIA DO SOCORRO BORGES ARAUJO, MARIA DOS REIS SERRA, MARIA DULCE MOREIRA DA SILVEIRA MAIA, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA LOURDES NUNES DE SOUZA e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A exequente MARIA DO CARMO AIRES OLIVEIRA requer expedição de novo alvará de levantamento, ante o vencimento do alvará de ID 142937333.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, fica a exequente intimada a indicar chave PIX (CPF ou CNPJ), ou agência e conta bancária, para transferência do valor.
Com a indicação da conta bancária, DEFIRO, desde já, o cancelamento do alvará de ID 142937333 (R$ 4.342,27) e transferência do valor para a conta indicada.
Transcorrido o prazo in albis, DEFIRO o cancelamento do alvará de ID 142937333 (R$ 4.342,27) e expedição de novo nos mesmos termos.
Com a expedição do alvará, dê-se ciência à exequente para que promova o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Por fim, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Intime-se a exequente MARIA DO CARMO AIRES OLIVEIRA.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a indicação da conta bancária, cancele-se o alvará de ID 142937333 (R$ 4.342,27) e transfira-se o valor para a conta indicada.
Transcorrido o prazo in albis, cancele-se o alvará de ID 142937333 (R$ 4.342,27) e expeça-se novo nos mesmos termos.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/02/2024 20:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 20:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
23/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:28
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO AIRES OLIVEIRA - CPF: *58.***.*70-49 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2022 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 11:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:20
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO AIRES OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TEODORA DA SILVA SOUZA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA LOURDES NUNES DE SOUZA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO BARRADAS em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SERRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BORGES ARAUJO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SALES DE ANDRADE em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BATISTA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES MARQUES em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA DULCE MOREIRA DA SILVEIRA MAIA em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 20:09
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS SERRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BORGES ARAUJO em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SOARES MARQUES em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO DESTERRO BARRADAS em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO TEODORA DA SILVA SOUZA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DULCE MOREIRA DA SILVEIRA MAIA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SALES DE ANDRADE em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA LOURDES NUNES DE SOUZA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO AIRES OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BATISTA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2022 18:09
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703591-05.2020.8.07.0018
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Distrito Federal
Advogado: Janine Ocariz Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2020 21:28
Processo nº 0703062-18.2022.8.07.0017
Banco Votorantim S.A.
Fernando Xavier Pereira
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2022 16:08
Processo nº 0701682-88.2021.8.07.0018
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Jose de Ribamar Carvalho Martins
Advogado: Aline Machado de Araujo Ruivo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2021 00:20
Processo nº 0706586-16.2023.8.07.0008
Iracilda Idalino de Oliveira
Luiz Idalino do Vale
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 16:55
Processo nº 0705306-10.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Adriana Gomes Anthero
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 17:30