TJDFT - 0702406-63.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 11:53
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
22/07/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 06:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de WESLEY MACIEL DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:54
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702406-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO REQUERIDO: WESLEY MACIEL DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 187769866, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da resposta do ofício de ID 189094436.
Planaltina-DF, 25 de março de 2024 13:58:49.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
25/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de WESLEY MACIEL DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702406-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO REQUERIDO: WESLEY MACIEL DOS SANTOS DECISÃO Não há preliminares processuais ou prejudiciais de mérito a serem analisadas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Trata-se de ação ajuizada pelo Procedimento Comum por LUIZ CARLOS RIBEIRO em desfavor de WESLEY MACIEL DOS SANTOS.
Narra o autor que, no dia 24/01/2023, recebeu mensagens via aplicativo WhatsApp, de terceira pessoa se passando por sua filha, a qual teria pedido que ele depositasse a quantia de R$ 950,00 na conta bancária do réu junto à Caixa Econômica Federal – CEF.
Aduz que logo após a realização do depósito, conseguiu contatar, de fato, sua filha, que o informou não ter sido ela a pessoa que teria pedido a quantia (R$ 950,00).
Assim, esclarece ter se dirigido à CEF para proceder com o bloqueio da quantia, e que, segundo informações do gerente daquela instituição financeira, foi possível bloquear a quantia da conta bancária da parte requerida, tendo sido aberto procedimento administrativo interno sob o n. #507f2bfa177d78efd43e55b4c24a4545.
Contudo, informa que conforme orientação do gerente da CEF, o valor somente poderia ser ressarcido mediante decisão judicial.
A parte ré, apresentou contestação no ID n. 181276040.
Sustenta que tomou conhecimento do bloqueio em sua conta judicial em janeiro/2023, quando estava no Estado de Goiás, e que, ao procurar a CEF, foi informado que deveria comparecer à agência responsável pela sua conta bancária, em São Lourenço/MG.
Argumenta que ao se deslocar à agência junto à CEF (em São Lourenço/MG), tomou conhecimento de que sua conta bancária foi objeto de bloqueio judicial, tendo em vista o possível uso indevido de seus dados bancários.
Narra, contudo, que em razão do bloqueio judicial, está impossibilitado de analisar a conta bancária para informar se o valor objeto de depósito pelo réu, continua bloqueado.
Esclarece ter registrado ocorrência policial no dia 17/04/2023 acerca dos fatos (ID n. 181279602). É o relato necessário.
A presente ação foi ajuizada pelo autor em desfavor do réu para, tão somente, reaver a quantia depositada indevidamente (em razão de possível golpe) na conta da parte requerida perante a CEF, equivalente a R$ 950,00, no dia 24/01/2023 (ID n. 150548654, p. 3).
Assim, antes de decidir acerca da imprescindibilidade ou não de se perquirir quanto à responsabilidade do réu pelo suposto golpe sofrido pelo autor, faz-se necessário que a Caixa Econômica Federal esclareça se a quantia (R$ 950,00) depositada pela parte demandante no dia 24/01/2023 na conta da parte demandada, foi objeto de bloqueio, bem assim se tal valor, acaso tenha sido a quantia bloqueada pela abertura do procedimento administrativo interno n. #507f2bfa177d78efd43e55b4c24a4545, se refere ao montante transferido à conta judicial à disposição deste juízo, no dia 31/03/2023 (ID: 072023000007605939).
Portanto, REQUISITO à CEF que: i) esclareça se o valor de R$ 950,00 depositado pelo autor (LUIZ CARLOS RIBEIRO, CPF *34.***.*72-15), no dia 24/01/2023, na conta bancária do requerido (WESLEY MACIEL DOS SANTOS, CPF *49.***.*84-79), agência 0152, operação 013, conta 00037200-4, foi objeto de bloqueio interno perante aquela instituição; ii) informe se o valor bloqueado, acaso de fato efetivado o bloqueio, se refere ao montante transferido à conta judicial à disposição deste juízo, no dia 31/03/2023 (ID: 072023000007605939), mediante ordem via sistema SISBAJUD.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Com a resposta, abre-se vista sucessiva às partes para manifestação em 15 dias, iniciando-se pelo autor.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:12
Expedição de Carta.
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06/11/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:07
Outras decisões
-
09/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:33
Outras decisões
-
24/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/06/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/05/2023 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS RIBEIRO - CPF: *34.***.*72-15 (REQUERENTE).
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06/03/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/02/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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