TJDFT - 0701612-79.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CASTRO em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVONETE RAFAEL DA SILVA ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CASTRO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 05(cinco) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
31/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
31/08/2024 15:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de IVONETE RAFAEL DA SILVA ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701612-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IVONETE RAFAEL DA SILVA ARAUJO REU: ALINE ALVES DE CASTRO DESPACHO Diga a parte credora acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CASTRO em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de IVONETE RAFAEL DA SILVA ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:27
Outras decisões
-
04/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de IVONETE RAFAEL DA SILVA ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701612-79.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IVONETE RAFAEL DA SILVA ARAUJO REU: ALINE ALVES DE CASTRO CERTIDÃO Fica a parte AUTOR: IVONETE RAFAEL DA SILVA ARAUJO intimada a imprimir por seus próprios meios o(s) ofício(s) assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) na(s) instituição(ões).
Gama/DF, 26 de fevereiro de 2024 13:26:38.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
26/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:34
Outras decisões
-
01/02/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 02:16
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CASTRO em 19/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Edital em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:27
Expedição de Edital.
-
07/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
07/11/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:22
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 17:53
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de IVONETE RAFAEL DA SILVA ARAUJO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CASTRO em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/07/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CASTRO em 21/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
30/06/2022 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 00:13
Recebidos os autos
-
29/06/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2022 01:08
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CASTRO em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 09:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de IVONETE RAFAEL DA SILVA ARAUJO em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 20:32
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2022 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 17:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2022 13:40
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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