TJDFT - 0772248-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 06:45
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
15/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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03/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:04
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 08:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de LEDA CARDOSO CAMPOS em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772248-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEDA CARDOSO CAMPOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 20:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:06
Outras decisões
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13/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2023 16:33
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:33
Outras decisões
-
11/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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