TJDFT - 0711681-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:39
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de VALERIA REGINA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711681-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALERIA REGINA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por VALERIA REGINA PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL.
Antes mesmo do recebimento da inicial, a parte autora requereu a extinção do feito sem julgamento do mérito, a fim de evitar litispendência em relação aos autos nº 0708561-49.2023.8.07.0016.
Não vejo óbice ao deferimento do pedido formulado, tendo em vista que todos os pedidos relacionados à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão apreciados nos autos nº 0708561-49.2023.8.07.0016, distribuídos anteriormente.
Destarte, recebo o pedido formulado como desistência e, por não verificar qualquer óbice ao seu deferimento, homologo-o para que produza seus jurídicos efeitos.
Consequentemente, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Com o decurso do prazo recursal, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
31/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:33
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711681-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALERIA REGINA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC, intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento do presente feito, considerando-se a possível coisa julgada em razão dos pedidos contidos nos autos n. 0708561-49.2023.8.07.0016, ficando facultado pedido de desistência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
19/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:33
Outras decisões
-
11/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
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17/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/06/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/06/2023 14:57
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:55
Outras decisões
-
17/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 19:09
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/03/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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