TJDFT - 0765342-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de JEHAN GILSON DE SOUZA E SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de AUTO RETOQUE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:22
Deferido o pedido de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA - CPF: *37.***.*24-58 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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02/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de AUTO RETOQUE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de JEHAN GILSON DE SOUZA E SILVA em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:56
Deferido o pedido de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA - CPF: *37.***.*24-58 (REQUERENTE).
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16/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/04/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 19:12
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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21/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 1.120,00 (mil cento e vinte reais) corrigida pelo INPC a partir do desembolso (R$ 700,00 em 17/8/2021 e R$ 420,00 em 20/8/2021) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:44
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/03/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765342-91.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA REQUERIDO: AUTO RETOQUE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA, JEHAN GILSON DE SOUZA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os Réu foram devidamente citados e intimados da audiência, conforme IDs n.º 182662555 e 182799099, uma vez que confirmaram ser quem são e enviaram cópia do RG, completando a indentificação.
Entretanto, não compareceram à audiência de conciliação (ID n.º 187085441), incidindo desse modo os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.099/95: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”.
Decreto a revelia dos Réus.
Façam os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:37:35.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:44
Decretada a revelia
-
26/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 11:34
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/02/2024 08:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 19:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:45
Deferido o pedido de VICTOR EDUARDO MAURO NEVES DOREA GARCEZ DA COSTA - CPF: *37.***.*24-58 (REQUERENTE).
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11/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/12/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:42
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/11/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/11/2023 20:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 20:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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