TJDFT - 0709988-39.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:24
Deferido o pedido de JULIANA CINTRA LIMA - CPF: *83.***.*93-15 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:03
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANA CINTRA LIMA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:23
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709988-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CINTRA LIMA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA, ANA CELIA BOMFIM COSTA DESPACHO Conforme pesquisa RENAJUD acostada aos autos, os veículos indicados pela credora foram alienados pelo devedor a terceiras pessoas.
Nesse contexto, determino seja a exequente intimada para que, no derradeiro prazo de cinco dias, indique precisamente bens penhoráveis dos devedores, bem como o efetivo local onde possam ser localizados, sob pena de arquivamento. -
22/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709988-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CINTRA LIMA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA, ANA CELIA BOMFIM COSTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante em face da Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito em face da inércia da credora em cumprir as determinações deste juízo.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Todavia, fazendo a referida sentença coisa julgada meramente formal, a parte credora pode retomar o processo caso tenha dados precisos sobre bens penhoráveis dos devedores a fim de permitir o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Nesse contexto, determino a intimação da exequente para que, no derradeiro prazo de cinco dias, indique precisamente bens penhoráveis dos executados, bem como o efetivo local onde possam ser localizados, sob pena de arquivamento do processo por execução frustrada.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de JULIANA CINTRA LIMA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709988-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CINTRA LIMA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA, ANA CELIA BOMFIM COSTA DESPACHO Aguarde-se o prazo de cinco dias para que a credora atenda ao determinado na certidão de id. 196653333, sob pena de arquivamento. -
28/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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24/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:12
Deferido o pedido de JULIANA CINTRA LIMA - CPF: *83.***.*93-15 (EXEQUENTE).
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07/05/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/05/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANA CELIA BOMFIM COSTA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:56
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709988-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CINTRA LIMA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA, ANA CELIA BOMFIM COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2020, encaminho os autos para intimação dos executados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, com base no art. 854, §3º; do CPC.
Deverá, ainda, a parte ser cientificada de que, caso o bloqueio recaia sobre conta poupança, conta salário ou conta em que recebe benefício, a manifestação deverá obrigatoriamente ser instruído com o referido comprovante. -
26/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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07/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA CELIA BOMFIM COSTA em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:55
Deferido o pedido de JULIANA CINTRA LIMA - CPF: *83.***.*93-15 (REQUERENTE).
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28/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:13
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUSA COSTA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA CELIA BOMFIM COSTA em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:49
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:49
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de JULIANA CINTRA LIMA em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
10/03/2023 15:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 09:15
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
05/10/2022 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 12:04
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 18:56
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/06/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 20:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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