TJDFT - 0706931-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/04/2024 17:55 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/04/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/04/2024 18:26 Transitado em Julgado em 06/04/2024 
- 
                                            06/04/2024 02:18 Decorrido prazo de ARLETE HELENA DOS SANTOS MOTTA em 05/04/2024 23:59. 
- 
                                            12/03/2024 02:21 Publicado Decisão em 12/03/2024. 
- 
                                            12/03/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 
- 
                                            08/03/2024 13:12 Recebidos os autos 
- 
                                            08/03/2024 13:12 Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ARLETE HELENA DOS SANTOS MOTTA - CPF: *95.***.*52-72 (AGRAVANTE) 
- 
                                            07/03/2024 13:49 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT 
- 
                                            07/03/2024 02:18 Decorrido prazo de ARLETE HELENA DOS SANTOS MOTTA em 06/03/2024 23:59. 
- 
                                            28/02/2024 02:19 Publicado Despacho em 28/02/2024. 
- 
                                            28/02/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 
- 
                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0706931-69.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARLETE HELENA DOS SANTOS MOTTA AGRAVADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
 
 DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ARLETE HELENA DOS SANTOS MOTTA contra a decisão exarada pelo MM.
 
 Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA n. 0702553-67.2024.8.07.0001, proposta pela agravante em desfavor de ART VIAGENS E TURISMO LTDA e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
 
 Observa-se que a procuração juntada no ID 56120389 - página 29, encontra-se assinada por JEFFERSON J e não pela autora, revelando-se, por conseguinte, a irregularidade da representação processual da agravante.
 
 Noutro giro, embora a recorrente tenha requerido a concessão da gratuidade de justiça, não apresentou documentos que pudessem demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem o comprometimento de seu próprio sustento ou de seus familiares.
 
 Nos termos do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, formulado o pedido de concessão da gratuidade de justiça, (O) juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
 
 Assim, determino a intimação da agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a devida regularização de sua representação processual e apresente documentos aptos a comprovar a hipossuficiência financeira alegada, especialmente faturas de todos os cartões de crédito, Declaração de Imposto de Renda (IRPF) dos últimos três anos, extratos bancários dos últimos 3 meses de todas as contas que possui, comprovante de recebimento de benefícios previdenciários dos últimos 3 meses, dentre outros.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024 às 12:20:27.
 
 Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora
- 
                                            26/02/2024 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/02/2024 16:55 Recebidos os autos 
- 
                                            23/02/2024 16:55 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
- 
                                            23/02/2024 15:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
- 
                                            23/02/2024 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731026-05.2020.8.07.0001
Simone Lara Brandao de Oliveira
Forts Consultoria e Tecnologia em Financ...
Advogado: Suyanne de Couto Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2020 10:15
Processo nº 0702291-11.2024.8.07.0004
Luiz Fernando Nicassio da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ana Erika Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 17:58
Processo nº 0706652-83.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Lucilene Lira de Araujo Sousa
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 10:28
Processo nº 0708538-24.2023.8.07.0010
Gabriela Cunha Melo
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 18:09
Processo nº 0707052-97.2024.8.07.0000
Leticia de Sousa Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Antonio dos Santos Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2024 13:41