TJDFT - 0750260-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA E SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA E SILVA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750260-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA, LEONARDO DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Uma vez que o mandado de citação/intimação de id. 183083411 foi cumprido conforme certidão de id. 191567049, reconsidero a decisão de id. 196894985 para determinar a expedição de novo mandado, desta feita destinado à verificação do cumprimento da injunção de desocupação voluntária deferida na decisão de id. 181015131 e, conforme o caso, à desocupação forçada do imóvel "sub judice" e a imissão da parte autora em sua posse.
Assim, recolha-se o mandado de id. 183083411, desentranhado conforme certidão de id. 198012330, expedindo-se o mandado de verificação e imissão na posse "supra" referido, solicitando seu cumprimento preferencial pela Oficiala de Justiça subscritora da certidão de id. 191567049.
Na hipótese de omissão ou recusa de eventual ocupante de retirar seus bens do imóvel "sub judice", recairá sobre os autores o múnus de depositários.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA E SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA E SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:14
Juntada de diligência
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA AURACIENE MACIEL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
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13/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750260-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA, LEONARDO DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a diligência de id. 187534401 não guarda pertinência com o feito e a fim de obviar confusão processual, DEFIRO os pedidos de ids. 187562793, 188900516 e determino o desentranhamento dos documentos de ids. 187534401 e 187534402.
NADA A PROVER quanto ao pedido de id. 189110726 uma vez que o início do escoamento do prazo para o cumprimento da injunção de desocupação voluntária deferido na decisão de id. 181015131 se dá com o cumprimento do respectivo mandado de citação e despejo ou, conforme o caso, da prestação da caução pela parte autora.
Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado de id. 183083411.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:44
Deferido o pedido de ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA - CPF: *63.***.*32-68 (REQUERENTE) e LEONARDO DE SOUZA E SILVA - CPF: *38.***.*27-72 (REQUERENTE).
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07/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA E SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 22:03
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750260-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA, LEONARDO DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: DANIELA DE OLIVEIRA GASPIO DESPACHO Intime-se a Oficiala de Justiça subscritora da certidão de id. 187534401 para que se manifeste, uma vez que os dados nela lançados dizem respeito a outra ação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA E SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ELAINE AUXILIADORA VILELA MAIA em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 12:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:27
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 17:13
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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07/12/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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