TJDFT - 0021842-88.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 14:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0021842-88.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 2/2021, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA, intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das CUSTAS FINAIS no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado no processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
17/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 07:53
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/01/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0021842-88.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, cientifico a parte executada da expedição do alvará de levantamento, cujo comprovante de transferência foi juntado aos autos na sequência.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 20:36
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:28
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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17/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0021842-88.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA DECISÃO Pretendem as partes a conversão em renda em favor do Distrito Federal do valor de R$ 1.129.458,50, em face de adesão ao REFIS-DF 2023 pela Executada, quitando à vista o valor objeto da negociação celebrada entre o contribuinte e o Distrito Federal, nesse sentido as manifestações de IDs 182010067 e 182026355.
O Distrito Federal requereu a manutenção nos autos do valor excedente até comprovação da quitação do acordo. É o relatório.
DECIDO.
O pedido das partes comporta deferimento.
No registro de ID 178556261 há decisão do Juízo no sentido de ser possível a transferência do valor penhorado aos cofres do Distrito Federal caso confirmada a adesão ao REFIS e existindo anuência de ambas as partes.
O valor a ser convertido em renda em favor do Exequente foi confirmado por ambas as partes, sendo inferior ao que se encontra penhorado nos autos.
Por outro lado é comum no Juízo a conversão em renda de valores penhorados para quitação de REFIS, seja com pagamento à vista, seja para dedução das parcelas vincendas.
Há expressa previsão legal na regulamentação do REFIS-DF 2023 quanto a possibilidade de conversão em renda de valores depositados em execuções fiscais para pagamento à vista do valor apurado para fins de REFIS, conforme Lei Complementar 1.025/2023-DF e Decreto 45.110/2023-DF.
Nestes termos o referido decreto trata do tema: “§5º Tratando-se de débito objeto de execução fiscal ou de ação judicial: (...) II- na hipótese de existir depósito judicial, a adesão ao REFIS2023, apenas para quitação total do débito incentivado à vista, pode ser dar mediante conversão do depósito em renda, desde que não haja determinação judicial a favor do Distrito Federal anterior à adesão ao REFIS-DF 2023, para expedição de alvará de levantamento da quantia depositada”.
A quantia restante deve receber destinação posterior, quando informado nos autos sobre a quitação do débito pelo Distrito Federal, conforme requerido pelo Exequente, evitando-se assim a liberação de valores antes de ser confirmado o cumprimento do acordo.
Assim, conforme fundamentação lançada na decisão de D 178556261, DEFIRO o pedido das partes para determinar a conversão em renda em favor do Distrito Federal do valor de R$ 1.129.458,50 (um milhão cento e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) exclusivamente para quitação à vista do acordo celebrado entre as partes no processo SEI nº 04034-00018627/2023-85.
Expeça-se o alvará eletrônico em favor do Distrito Federal para a conta cujos dados constam registrados no Juízo.
DETERMINO ainda que o valor restante permaneça vinculado aos presentes autos até informação do Exequente sobre a quitação do débito e extinção do feito.
Cumpra-se com a necessária urgência, ante a proximidade do recesso judiciário.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:16
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021842-88.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DISTRITO FEDERAL POLO PASSIVO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA DESPACHO Em atenção ao questionamento da atenta Secretaria do Juízo, e visando evitar erro quando da transferência dos valores constantes dos autos, intimem-se as partes para que esclareçam ao Juízo o exato valor a ser liberado para conversão em renda, vez que os montantes até o momento informados nos autos não condizem com o valor transferido ao Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, devendo ser respeitada a dobra legal ao ente público.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:24
Recebidos os autos
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30/03/2023 15:24
Deferido o pedido de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0004-35 (EXECUTADO).
-
22/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/05/2022 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
08/03/2022 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2022 17:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/02/2022 23:44
Recebidos os autos
-
25/02/2022 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021842-88.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/05/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 00:17
Recebidos os autos
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15/05/2021 00:17
Declarada incompetência
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20/04/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2021.
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19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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17/03/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
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02/11/2019 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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